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Começa a votação no 2º turno da Serra: eleitores podem votar até às 17 horas

Weverson Meireles, do PDT, e Pablo Muribeca, do Republicanos, estão na disputa pela sucessão do prefeito Sergio Vidigal


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Eleitores do município da Serra voltam às urnas neste domingo (27) para eleger o sucessor do prefeito Sergio Vidigal, que irá administrar a cidade entre 2025-2028. Weverson Meireles, do PDT, e Pablo Muribeca, do Republicanos, Estão na disputa.

Imagem ilustrativa da imagem Começa a votação no 2º turno da Serra: eleitores podem votar até às 17 horas
Weverson e Muribeca vão disputar segundo turno na Serra |  Foto: Kadidja Fernandes e Fábio Nunes / AT

O candidato que for eleito vai ter, em seu primeiro ano de mandato, orçamento de R$ 2,7 bilhões para administrar. Esse é o valor previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que foi aprovada pela Câmara da Serra e sancionada pelo atual prefeito, Sergio Vidigal (PDT). O valor representa aumento de R$ 97.761 em relação ao orçamento anterior

O candidato que for eleito vai ter, em seu primeiro ano de mandato, orçamento de R$ 2,7 bilhões para administrar. Esse é o valor previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que foi aprovada pela Câmara da Serra e sancionada pelo atual prefeito, Sergio Vidigal (PDT). O valor representa aumento de R$ 97.761 em relação ao orçamento anterior

A votação começa a partir das 8 horas e segue até às 17 horas. A previsão é que até às 20 horas a apuração dos votos seja concluída pela Justiça Eleitoral e o nome do novo prefeito seja conhecido.

O que levar para votar

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que, para exercer o direito ao voto, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto.

A apresentação do título eleitoral no dia da votação, não é obrigatória. Assim, alguns documentos que contêm fotografia podem ser usados para que o eleitor se identifique no dia da eleição e vote com tranquilidade e segurança em sua zona eleitoral.

São eles: carteira de identidade (RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans ou travestis); passaporte; certificado de reservista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e aplicativo e-Título.

O que é ou não é permitido

A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheu.

SAIBA MAIS

Documentos necessários

- Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto, como carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira de motorista; aplicativo e-Título) ou o próprio título de eleitor físico.

e-Título

- O aplicativo e-Título, disponível para smartphones android e iOS, é a versão digital do título de eleitor. Para usá-lo, é preciso que o eleitor já tenha registro na Justiça Eleitoral. Assim, basta apresentá-lo aos mesários como documento oficial.

Local de votação

- Para conferir, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página.

- Depois, acesse “local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

O que pode

- Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

- A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação.

- O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar.

- A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

- Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Não pode

- Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

- Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

- Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;

- Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.

- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usarem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

E roupa de banho?

- É permitido votar de chinelo, bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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