Eleições 2024: saiba o que pode ou não ser feito durante a pré-campanha
É proibido pedir voto, usar outdoor, bem como impulsionar conteúdo em perfis que não sejam de partido ou pré-candidato
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No dia 6 de outubro deste ano acontece o primeiro turno das Eleições Municipais, no qual estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do País.
Durante este período, a propaganda eleitoral é a principal ferramenta para que os candidatos se promovam e também para que os eleitores conheçam as propostas de cada candidato. No entanto, é preciso ficar atento! Isso porque realizar qualquer tipo de propaganda antes do dia 16 de agosto é irregular e pode ser retirado do ar, assim como gerar aplicação de sanções ao responsável pela publicação e ao candidato beneficiado.
Por isso, é importante saber o que pode e o que não pode ser feito durante o período da pré-campanha.
> O que pode?
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), antes do dia 16 de agosto é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão.
Também não é considerada campanha eleitoral antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.
A participação em entrevistas, programas de rádio e TV também é permitida, mas as emissoras devem dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos.
Em todo o caso, os candidatos não podem pedir voto.
> O que não pode?
Ainda segundo o MPF, o pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado.
Ainda que não haja esse tipo de pedido, partidos e pré-candidatos também estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral. É o caso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios.
Pensando em redes sociais, é proibido criar conteúdos em perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação.
O uso de robôs para simular conversas com o eleitor, divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens também estão proibidos.
> Como denunciar?
Em casos de propaganda irregular antecipada, é possível realizar a denúncia ao Ministério Eleitoral pelo MPF Serviços ou clicando aqui.
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