X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Eleições 2024: saiba o que pode ou não ser feito durante a pré-campanha

É proibido pedir voto, usar outdoor, bem como impulsionar conteúdo em perfis que não sejam de partido ou pré-candidato


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Eleições 2024: saiba o que pode ou não ser feito durante a pré-campanha
É proibido pedir voto, usar outdoor, bem como impulsionar conteúdo em perfis que não sejam de partido ou pré-candidato |  Foto: Canva

No dia 6 de outubro deste ano acontece o primeiro turno das Eleições Municipais, no qual estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do País.

Durante este período, a propaganda eleitoral é a principal ferramenta para que os candidatos se promovam e também para que os eleitores conheçam as propostas de cada candidato. No entanto, é preciso ficar atento! Isso porque realizar qualquer tipo de propaganda antes do dia 16 de agosto é irregular e pode ser retirado do ar, assim como gerar aplicação de sanções ao responsável pela publicação e ao candidato beneficiado.

Por isso, é importante saber o que pode e o que não pode ser feito durante o período da pré-campanha.

> O que pode?

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), antes do dia 16 de agosto é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão.

Também não é considerada campanha eleitoral antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

A participação em entrevistas, programas de rádio e TV também é permitida, mas as emissoras devem dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos. 

Em todo o caso, os candidatos não podem pedir voto.

> O que não pode?

Ainda segundo o MPF, o pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado.

Ainda que não haja esse tipo de pedido, partidos e pré-candidatos também estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral. É o caso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios.

Pensando em redes sociais, é proibido criar conteúdos em perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação.

O uso de robôs para simular conversas com o eleitor, divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens também estão proibidos.

> Como denunciar?

Em casos de propaganda irregular antecipada, é possível realizar a denúncia ao Ministério Eleitoral pelo MPF Serviços ou clicando aqui.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: