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Eleições Estaduais

Casagrande quer mudança nas regras da previdência militar do ES

Mudança inclui todos os profissionais da segurança pública do Estado com carreira militar


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Imagem ilustrativa da imagem Casagrande quer mudança nas regras da previdência militar do ES
Fachada do Quartel da Polícia Militar,Av. Maruípe, Vitória. |  Foto: Leonardo Duarte

O governador e candidato à reeleição Renato Casagrande anunciou, nesta segunda-feira (17), que quer encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para adequar a previdência dos militares, que aderiram ao sistema de subsídios, em 2007, para ingressar na Reserva Remunerada, à legislação federal.

Com isso, o pedágio, que antes era de 50%, passa a ser de 17% e, até o final deste ano, o número de militares, que entram na reserva, passará de 215 para 390. Segundo o governo, esse efetivo será reposto por meio de concursos públicos anuais, inclusive por um que já está em andamento.

De acordo com o governo, essa mudança, que inclui todos os profissionais da segurança pública do Estado com carreira militar (como bombeiros e policiais militares), corrige distorções históricas e garante promoção na carreira para centenas de militares, entre oficiais e praças. 

"Esse é o famoso 3017. 17% de pedágio, para a gente fazer essa adequação. Vai ser importante porque vai oxigenar a carreira militar, vai permitir que a gente tenha fluxo. Isso resolverá problemas de injustiça, de profissional que está há muito tempo na mesma função e na mesma patente. Então, é mais um compromisso que a gente está assumindo", disse Casagrande.

A medida reduz a expectativa de tempo de serviço restante para quem ingressou antes de 2007, minimizando os efeitos da reforma, que impôs 35 anos de serviço para a PMES.

Na prática, quem ingressou antes de 2007 na Polícia Militar do Estado e aderiu à remuneração por subsídio, aumentou seu tempo de serviço por meio de um pedágio. Quem ingressou na PM após 2007, já entrou com o tempo de serviço de 35 anos.

No entanto, em 2019, com a Reforma da Previdência dos Militares da Forças Armadas e Forças Auxiliares, todos passaram a trabalhar 35 anos de serviço, implantando-se uma regra de transição, com pedágio para a aposentadoria de 17% sobre o tempo restante para a aposentadoria aos 30 anos de serviço.

Ou seja: o militar precisa cumprir os anos que faltam para 35 de serviço + 17% sobre esse período. Atualmente, o militar que aderiu ao sistema de subsídios tinha que ficar até 3 anos a mais trabalhando, mas, com a nova regra, o lapso temporal para o militar passar para a reserva renumerara será de, no máximo, três meses após completar os requisitos da aposentadoria.

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