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Política

Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania

Medida extingue a perda da nacionalidade brasileira para quem se naturaliza cidadão de outro país depois de passar anos no exterior


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Imagem ilustrativa da imagem Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania
Projeto foi aprovado no congresso |  Foto: Divulgação/Governo do Distrito Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/21), que mantém a cidadania brasileira para quem adquire outra nacionalidade, foi aprovada em dois turnos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Agora segue para ser promulgada pela Presidência da República.

Antes da aprovação, o brasileiro que adquirisse outra nacionalidade estaria sujeito à perda da cidadania brasileira.

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“Muitos países permitem a naturalização quando um estrangeiro se casa com um nacional e também após um período de residência do requerente. No entanto, tais situações não são originárias, visto que se tratam de condições adquiridas ao longo da vida, ocasionando a perda da nacionalidade brasileira”, explicou a advogada ítalo-brasileira e especialista em Direito Internacional, Nytanella Casagrande.

Imagem ilustrativa da imagem Congresso aprova projeto que libera dupla cidadania
as advogadas Nytanella Casagrande e Yasmin Espigariol explicam o novo direito de manter a dupla cidadania |  Foto: Heytor Gonçalves/AT

A advogada Yasmin Espigariol, especialista em Direito Internacional, aponta que a legislação brasileira permite que uma pessoa mantenha duas ou mais nacionalidades, desde que se trate de nacionalidade originária, ou seja, herdada pelos descendentes, como no caso dos italianos e alemães.

“Com a alteração proposta, mantém-se esses direitos, estendendo para os cônjuges desses descendentes de estrangeiros sem a perda da nacionalidade brasileira”.

O mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Diego Pimenta, lembra que o processo de perda de nacionalidade não se dava de forma automática. “Para que isso acontecesse com brasileiros natos, era preciso que o Ministério da Justiça brasileiro instaurasse um processo administrativo”, apontou.

Com o novo texto, a possibilidade de perda se resume a dois cenários: a pedido do próprio cidadão ou quando há sentença judicial.

O presidente da Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Estenil Casagrande Pereira, explica que, no caso dos pedidos por livre e espontânea vontade, a pessoa que faz o pedido não pode ficar apátrida, ou seja, sem nacionalidade.

Já as sentenças judiciais que anulam a nacionalidade podem decorrer de fraudes relacionadas ao processo de naturalização ou a atentados contra a ordem institucional e o Estado Democrático.


Entenda

O que mudou com a aprovação do texto?
Brasileiros que adquirirem outra nacionalidade poderão continuar com a cidadania brasileira, mantendo a dupla nacionalidade. Antes, o cidadão brasileiro estava sujeito à perda da nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal.

Em quais casos posso perder a cidadania brasileira?
Quando houver pedido expresso do cidadão.

Quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Posso não ter cidadania alguma?
Não. A apatridia, ou seja, quando a pessoa se encontra sem nacionalidade, não é permitida. É necessário que o cidadão tenha alguma pátria.

Se meu filho nascer em outro país, ele tem a naturalização automática?
A maioria das nações não concede a naturalização apenas pelo nascimento em seu território. Na Europa, por exemplo, nenhum país tem essa garantia.

Por outro lado, países como Estados Unidos, Canadá, México e Brasil concedem nacionalidade automática e irrestrita a todos os nascidos em seu território.

O fato de estar trabalhando ou morando há muitos anos em um país me dá direito à cidadania?
Não necessariamente. A pessoa deve entrar com um pedido de residência no país em virtude de função de trabalho. Com o passar do tempo, ela pode requerer a cidadania.

É preciso que a empresa forneça uma Carta de Apresentação, informando a instalação definitiva. O objetivo é que a pessoa comprove meios de subsistir no país onde vive.

Só o fato de estar casado(a) com um estrangeiro já me dá direito à cidadania?
Não. As regras variam de acordo com cada país, mas é necessário que se comprove uma união sólida.

Duração de ao menos cinco anos de casamento, presença de filhos e saber falar o idioma do país que se pretende ter a nacionalidade são alguns requisitos adotados em vários países.

Fontes: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.

Caso Claudia Hoerig

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|  Foto: Arquivo/AT

A proposta foi inspirada em Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por se naturalizar norte-americana.

Em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, Claudia foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.

Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia havia deixado de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes do assassinato.


Opiniões

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"Podemos até não perceber, mas a cidadania é uma decisão importante na vida de uma pessoa” - Estenil Casagrande, pres. da Comissão de Direito Internacional da OAB-ES |  Foto: Divulgação
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"A grande mudança está na possibilidade de manter as duas cidadanias, o que não era permitido, salvo exceções” - Diego Pimenta, advogado e professor |  Foto: Divulgação

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