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Política

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Assembleia tem até esta quarta-feira para definir o destino de Assumção

Comissão Especial da Assembleia e depois o plenário vão votar se o deputado continuará na cadeia ou não, por ordem do Supremo

foto autor
Eduardo Maia e Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
05/03/2024 - 17:19 • Atualizada em 05/03/2024 às 18:08

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Imagem ilustrativa da imagem Assembleia tem até esta quarta-feira para definir o destino de Assumção
Capitão Assumção está preso no quartel da Polícia Militar, em Maruípe |  Foto: Arquivo/ AT

Os deputados estaduais foram comunicados, ontem, em reunião, sobre como se dará o rito até o momento de votação dos parlamentares, que vão decidir se Capitão Assumção (PL) continuará ou não preso no quartel da Polícia Militar, no bairro Maruípe, em Vitória.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Marcelo Santos (Podemos), durante a sessão, informou que foi constituída uma Comissão Especial, que vai “analisar, apreciar e oferecer parecer prévio quanto à manutenção ou à revogação da prisão preventiva de Assumção”.

Isso deverá, segundo o rito, acontecer em até 72 horas, ou seja, até por volta do final da manhã desta quarta-feira. A expectativa é de que, a partir disso, o advogado de Assumção seja comunicado sobre o dia e a hora da sessão que resolverá o futuro do deputado. Ele foi alvo de mandado de prisão preventiva após descumprir ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) por descumprir medidas cautelares.

Durante a sessão, os membros de Comissão Especial, presidida pelo deputado Lucas Scaramussa (Podemos), farão a leitura do relatório. Posteriormente, a defesa de Assumção terá 15 minutos para realizar a sustentação oral.

Depois disso, haverá votação do parecer prévio da Comissão Especial e os parlamentares poderão, enfim, submeter o caso à votação do plenário. A prisão será mantida se houver 16 votos ou mais neste sentido, segundo o documento disponibilizado pela Assembleia, que conta com 30 parlamentares.

Após o rito e a decisão da Assembleia, o parecer será enviado para o STF, endereçado ao ministro Alexandre de Moraes. A partir disso, competirá a ele aceitar ou não o que o Legislativo capixaba propor.

“Acredito que a resposta vai ser célere, estamos seguindo os passos dentro do que a lei propõe, com o maior zelo possível, para que não tenhamos nenhum erro administrativo”, disse Marcelo Santos.

Durante a sessão de ontem, apoiadores de Assumção estiveram nas galerias da Assembleia, com cartazes defendendo o deputado. No entanto, eles foram informados de que o processo deverá avançar somente a partir de amanhã.

Também estiveram presentes o senador Magno Malta (PL), que se reuniu com Marcelo pedindo agilidade no processo, e o deputado federal Evair de Melo (PP), que disse à reportagem que vai cobrar respostas de Moraes sobre a prisão.

Entenda

Os especialistas: Quatro advogados especialistas nas áreas criminal e de direitos e garantias constitucionais foram consultados sobre o tema e apontaram seus posicionamentos sobre a situação.


1 Marcelo Nunes, advogado eleitoral e criminalista

Imagem ilustrativa da imagem Assembleia tem até esta quarta-feira para definir o destino de Assumção

Por que são os deputados que decidem sobre a prisão ou não de Assumção?

- Porque Anos atrás, o Supremo Tribunal Federal havia analisado e decidido que o mesmo critério sobre a prisão de parlamentares, que já são aplicados à Câmara Federal, deveria ser aplicado em nível estadual. O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, votou a favor.

O Supremo tem que acatar a decisão dos parlamentares do Estado?

-  Entendo que sim. Ela é vinculante. É uma norma prevista na Constituição e o próprio Moraes foi relator desse entendimento. Há embasamento jurídico para que a Assembleia tenha poder de analisar o caso em questão.

Moraes pode acrescentar algum fato e mudar decisão da Assembleia?

- Essa decisão é enviada ao relator do processo para que se proceda o relaxamento da prisão. Ela não remete ao órgão de polícia que está custodiando o deputado, mas sim ao próprio relator do processo, que vai analisar juridicamente se há fato novo.

Há episódios semelhantes pelo Brasil, como ocorre na Assembleia?

- Há precedente da Assembleia do Mato Grosso, que decidiu manter a prisão. O único erro da Assembleia do Espírito Santo foi ter mandado a decisão diretamente à polícia, como se fosse um alvará. Tem de ser comunicada ao ministro responsável pelo processo.

2 Carlos Guilherme Pagiola, advogado criminalista

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Por que são os deputados que decidem sobre a prisão ou não de Assumção? 

- O assunto é polêmico porque a jurisprudência do Supremo já se alternou algumas vezes. Em 2017, havia decidido que a Assembleia não poderia. Mas, em 2019, decidiu que poderia, após julgar três ações declaratórias de inconstitucionalidade (ADIs).

O Supremo tem que acatar a decisão dos parlamentares do Estado?

- Considerando o último entendimento do Supremo sobre o tema, datado de 2019, as Assembleias Legislativas podem sim rever a prisão dos deputados estaduais e o Supremo terá de acatar essa decisão, a não ser que ocorra fato novo.

Moraes pode acrescentar algum fato e mudar decisão da Assembleia?

- Se houver fato novo, sim, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar outra prisão ou outra medida cautelar contra o parlamentar, como o uso de tornozeleira eletrônica, restrição noturna, ou até mesmo sair do Espírito Santo.

Há episódios semelhantes pelo Brasil, como ocorre na Assembleia?

- Em 2017, quando a Lava a Jato do Rio de Janeiro prendeu vários deputados estaduais, o entendimento do Supremo foi de que a Assembleia não poderia rever as prisões. Porém, esse entendimento mudou em 2019, e não me recordo de outra situação similar.

3 Rafael Lima, advogado criminalista

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Por que são os deputados que decidem sobre a prisão ou não de Assumção?

- Trata-se de interpretação extensiva aos deputados estaduais, por analogia, ao texto constitucional que confere essa prerrogativa aos deputados federais e senadores, em atenção ao sistema de freios e contrapesos, sistema onde os Poderes mutuamente se controlam.

O Supremo tem que acatar a decisão dos parlamentares do Estado?

- Essa interpretação decorre de um precedente do STF, onde, em 2019, entendeu pela constitucionalidade das normas dos estados do Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Portanto, caso não haja novo entendimento do STF, vale o precedente.

Moraes pode acrescentar algum fato e mudar decisão da Assembleia?

- A prisão preventiva pode ser novamente decretada por Moraes a qualquer momento da investigação ou da ação penal, desde que a medida seja necessária, adequada e baseada em fatos contemporâneos (fatos novos).

Há episódios semelhantes pelo Brasil, como ocorre na Assembleia?

- Sim. Exemplos recentes são as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade sobre o tema que reconheceram a constitucionalidade das constituições estaduais dos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso.

4 Josmar Pagotto, advogado e doutorando em Direito

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Por que são os deputados que decidem sobre a prisão ou não de Assumção?

- Trata-se de uma competência conferida a deputados e senadores pelo artigo 52, § 2º da Constituição Federal, e que também é previsto, de forma idêntica, no artigo 51, §2º, da nossa Constituição Estadual para os deputados estaduais.

O Supremo tem que acatar a decisão dos parlamentares do Estado?

- Em regra, o Supremo Tribunal Federal acatará a decisão da Assembleia Legislativa do Estado, pois trata-se do exercício de competência constitucional, e não interfere no mérito da causa, mas somente sobre a manutenção ou revogação da prisão.

Moraes pode acrescentar algum fato e mudar decisão da Assembleia?

- Acredito que isso não venha a ocorrer, haja vista que, historicamente, idênticas decisões vêm sendo proferidas por outros membros da Corte do Supremo Tribunal Federal, em situações diversas do contexto atual do deputado estadual.

Há episódios semelhantes pelo Brasil, como ocorre na Assembleia?

- Em Rondônia, em 2006, o STF recusou o cumprimento de tal norma e tal competência, sob o fundamento de que a norma constitucional que proíbe a prisão “não pode ser tomada em sua literalidade, e que deve considerar os fins a que ela se destina”.

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