Polícia flagra furto de energia em marmoraria na Serra e dono vai para a delegacia
Prática é crime e pode ser punido com 1 a 4 anos de prisão, além de multa
Escute essa reportagem

O proprietário de uma marmoraria do bairro Alterosas, na Serra, foi levado até a delegacia após uma ação da Polícia Civil e da EDP flagrar a prática de furto de energia no estabelecimento. De acordo com a empresa responsável pelo abastecimento, a equipe constatou a existência de uma ligação direta à rede elétrica da concessionária.
A inspeção contou com a participação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.
Após a fiscalização, o proprietário da marmoraria foi conduzido para a sede da Deic, onde foi apresentado à autoridade policial para que as medidas cabíveis fossem adotadas.
Prática configura crime
O furto de energia é tipificado como crime no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Além do processo criminal, o proprietário do local será responsabilizado pelo pagamento da energia não faturada durante o período do furto, além dos custos administrativos.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários