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Polícia

Polícia Civil flagra furto de energia em área de eventos em Marechal Floriano

O famoso "gato" foi localizado numa hospedagem e área de eventos, na estrada Victor Hugo, em Marechal Floriano


Imagem ilustrativa da imagem Polícia Civil flagra furto de energia em área de eventos em Marechal Floriano
O famoso "gato" foi localizado numa hospedagem e área de eventos, na estrada Victor Hugo, em Marechal Floriano |  Foto: Assessoria de Imprensa | EDP

Na tarde desta quinta-feira (27), a Polícia Civil e técnicos da EDP, durante uma inspeção, flagraram o famoso "gato" numa hospedagem e área de eventos, localizada na estrada Victor Hugo, em Marechal Floriano. O estabelecimento já havia sido autuado administrativamente pela EDP.

Segundo a empresa, nas redes sociais, o espaço onde foi identificado a rede clandestina é promovido como uma experiência única para casamentos, aniversários e eventos corporativos, contudo, o que os clientes não sabiam é que o local possuía um medidor e um transformador sem cadastro no sistema de energia elétrica.

Por nota a EDP, esclareceu que a conexão direta, sem a devida medição, impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento correto da energia.

“A equipe do Departamento de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil realizou os trabalhos de investigação. Será instaurado um Inquérito Policial por Portaria para apurar os crimes de furto de energia, receptação de medidor extraviado e possível furto de transformador”, ressaltou a empresa.

A ligação irregular foi cortada pelos técnicos que foram acompanhados por uma funcionária do local durante a inspeção.

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

Além do processo criminal, o proprietário deve arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

Conforme as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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