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Polícia

Mãe de bebê que morreu em creche na Serra pede por justiça

Dona da creche foi indiciada por homicídio com dolo eventual, mas está foragida


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Imagem ilustrativa da imagem Mãe de bebê que morreu em creche na Serra pede por justiça
Essa foto de Bernardo foi postada pela creche algumas horas antes da tragédia |  Foto: Reprodução/TV Tribuna

A mãe do pequeno Bernardo Pereira, que morreu no dia 19 de setembro de 2023, após engasgar enquanto estava em uma creche, no município da Serra, conversou com a TV Tribuna e disse que segue esperando por justiça quase um ano depois da morte do filho. A dona da creche foi responsabilizada e responde pelo crime de homicídio qualificado por dolo eventual, no entanto, ela está foragida.

"Cada dia é uma angústia. Faz 10 meses que perdi meu filho. É um sentimento de impunidade. Você pega o seu filho, deixa com uma pessoa responsável em uma creche, que fala que tem auxiliar, que pega o seu filho para cuidar e acaba tendo essa negligência", relatou a mãe de Bernardo, que continuou:

"Se ela tivesse visto ele quando caiu, se tivesse me avisado, eu não teria enterrado o meu filho. Quando chego em casa, pego as roupas dele e sinto o cheiro... é uma dor que não desejo para ninguém. Quero que a justiça seja feita", ressaltou ela.

Crime

A morte do bebê aconteceu em setembro do ano passado. Na época, Bernardo engasgou com o próprio vômito enquanto dormia. De acordo com as investigações, a creche – localizada no bairro Serra Dourada II – operava sem a devida regularização e sem alvará dos órgãos competentes, como da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação (Sedu) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).

A investigação também apontou que houve demora em comunicar os pais sobre o mal-estar do bebê, sendo evidenciada a falta de cuidados e a negligência, caracterizando dolo eventual. O inquérito concluiu que a mãe poderia ter sido informada imediatamente, evitando a fatalidade.

Diante dos elementos apresentados na investigação, a proprietária do estabelecimento foi indiciada por homicídio com dolo eventual, conforme o artigo 121 §2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.

O dolo eventual é caracterizado pela probabilidade de ocorrência da ação criminosa, em que não existe um desejo concreto de cometer o crime, mas sim a ausência de cuidado para evitar que a ação aconteça. Por isso, mesmo sem a intenção direta de praticar o crime, a proprietária da creche assumiu o risco.

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