Liberado spray de pimenta para mulher se defender
Começa a valer a lei que autoriza a compra e a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil
O medo de caminhar sozinha, de voltar para casa à noite ou de ser vítima de um assalto ou de violência sexual faz parte da rotina de muitas mulheres. Como uma alternativa de defesa pessoal, entrou em vigor a Lei 15.474/2026, que autoriza, em todo o País, a compra, a posse e a comercialização de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos.
A proposta inicial, aprovada pelo Senado no fim do mês passado, previa que o spray pudesse ser usado para mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou.
Segundo o texto aprovado, o spray só pode ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher, em situação de legítima defesa.
Para a compra do produto, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A agente Juliana Rúbia, da Guarda Municipal da Serra, destaca que o uso do spray de pimenta é benéfico, desde que a mulher passe por um treinamento prévio.
“Ele incapacita momentaneamente, mas não impede que a pessoa tenha algum tipo de reação.”
Treinamento
Juliana ainda faz um alerta: “Se a pessoa (que estiver cometendo o crime) tiver em mãos uma arma de fogo ou objeto perfurocortante não é indicado que se utilize o spray de pimenta. Tivemos dois casos recentes em São Paulo em que o spray de pimenta foi utilizado de maneira equivocada e as mulheres levaram um tiro”.
A agente reforça que é importante passar por treinamento, já que o spray de pimenta é um aerossol e, se for utilizado contra o vento, por exemplo, pode atingir o rosto da própria mulher.
A comandante Laís Araújo, também da Guarda Municipal da Serra, lembra que o equipamento não substitui a ação das forças de segurança.
“Ele é um recurso emergencial. Proporciona alguns segundos para que a vítima consiga fugir, buscar ajuda e acionar as forças de segurança. Ele não tem de ser visto como uma arma para confronto, mas como um recurso para a defesa, para permitir a fuga em situação de risco. Porém, é importante que a mulher tenha um treinamento, pois ele pode ser decisivo até para preservar a vida da mulher.”
Boletim de ocorrência deve ser registrado após uso
Mulheres que utilizarem o spray de pimenta para se defender de uma agressão devem adotar uma série de medidas logo após o episódio para resguardar seus direitos.
A orientação, segundo a advogada Bruna Suellen Sartori, é buscar um local seguro ou acionar a Polícia Militar e registrar um boletim de ocorrência o quanto antes, informando que o equipamento foi usado para interromper a agressão.
“Também é importante preservar todas as provas possíveis, como imagens de câmeras, fotografias do local, mensagens, gravações, identificação de testemunhas e laudos médicos, caso existam lesões. Esses elementos podem ser fundamentais para demonstrar que a conduta ocorreu em legítima defesa.”
Se a agressão estiver relacionada à violência doméstica ou de gênero, Bruna Suellen orienta que a vítima procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, quando houver, para requerer as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sempre que houver risco à integridade física ou psicológica.
“É importante destacar que o spray de pimenta não substitui a atuação do Estado nem as medidas de proteção previstas na legislação. Ele é um instrumento de defesa emergencial, destinado a criar uma oportunidade para que a mulher interrompa a agressão e busque ajuda das autoridades.”
ENTENDA
Spray de pimenta
> A nova lei 15.474/2026, sancionada em 23 de julho de 2026, libera em todo o Brasil a venda, compra e posse de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais (como o spray de pimenta), voltado exclusivamente para proteção da mulher.
> Mulheres maiores de 18 anos têm autorização automática para adquirir e portar o produto.
> Serve para conter temporariamente um agressor em caso de ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da mulher.
> Só pode ser usado de forma proporcional e moderada para repelir uma agressão real ou iminente, e o uso deve cessar assim que a ameaça for neutralizada — segue a mesma lógica da legítima defesa prevista no Código Penal.
Dispositivo
> É um spray portátil de “menor potencial ofensivo”, à base de oleorresina de capsicum (a substância ativa da pimenta) ou outros extratos vegetais autorizados.
> Recipientes de até 50 ml estão liberados para as mulheres. Acima disso, o produto passa a ser de uso restrito, só para Forças Armadas, polícia e guardas municipais.
O que é exigido para comprar
> Comprovar que tem 18 anos ou mais;
> Apresentar documento de identificação com foto;
> Apresentar comprovante de residência fixa;
> Declarar (por autodeclaração) que não tem condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Controle
> As lojas autorizadas a vender o produto (artigos táticos e militares, lojas de pesca e camping, farmácias) precisam manter registro da venda, permitindo o rastreio do produto.
> Devem ainda registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol.
> O estabelecimento também deve orientar a compradora sobre o uso correto e seguro do dispositivo.
Fonte: Lei 15.474/2026.
Comentários