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Polícia

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Justiça rejeita laudo de insanidade de acusado de matar namorada em Vitória

Laudo apresentado pela defesa de Matheus Stein Pinheiro concluía que o acusado teve alucinações ao matar Ana Carolina Rocha

foto autor
Redação Tribuna Online
24/10/2024 - 11:37 • Atualizada em 25/10/2024 às 6:39

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça rejeita laudo de insanidade de acusado de matar namorada em Vitória
Ana Carolina foi morta a facadas e Matheus Stein é acusado do crime |  Foto: Reprodução TV Tribuna

A Justiça rejeitou, na quarta-feira (23), o laudo apresentado pela defesa de Matheus Stein Pinheiro, acusado de matar a facadas a namorada Ana Carolina Rocha, de 24 anos, dentro do apartamento onde moravam no centro de Vitória. O documento concluía que o réu teve alucinações e que isso teria motivado o crime, porém a juíza responsável pela decisão entendeu que os elementos no processo demonstram que Matheus tinha capacidade de entender sua ação.

Ana Carolina foi morta na tarde de 15 de maio de 2023, com mais de 40 facadas, sendo a maioria delas no rosto. O crime aconteceu no apartamento onde os dois moravam na rua Gama Rosa, no Centro da capital. Matheus é estudante de Direito e foi preso dois dias após a morte de namorada. 

O acusado foi submetido a um exame para avaliar sua capacidade mental. A conclusão foi que ele teve alucinações, que teriam motivado o cometimento do crime. O laudo aponta ainda doença mental por uso de múltiplas drogas.

No entanto, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu a impugnação do laudo e fez o requerimento para que fosse realizado um novo exame pericial. O resultado foi que havia indícios suficientes de que o Matheus não seja inteiramente incapaz de entender e de se determinar, indicando uma semi-imputabilidade. 

"Assim, seguindo o laudo apresentado pelo assistente, constata-se que no momento do crime, o acusado possuía uma condição que reduzia, mas não eliminava totalmente sua capacidade de entender o caráter ilícito da ação ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento, devendo então ser reconhecido como semi-imputável", diz trecho da sentença. 

CONCLUSÃO EQUIVOCADA

Ao decidir por rejeitar o laudo, a juíza de Direito, Mônica da Silva Martins, relembra que o laudo concluía que Matheus evidenciou histórico psicopatológico condizente com transtornos mentais e comportamentais, devido ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. 

"Embora os peritos tenham entendido que o acusado tenha cometido o delito em função de 'delírios' que apresentava, e que, por tal motivo seria 'incapaz de diferenciar realidade e fantasia', tenho que tal conclusão se revela equivocada", diz a magistrada, ressaltando que a conclusão foi baseada exclusivamente nas alegações do acusado para afirmar a dependência. 

A juíza destaca que ao ser perguntado sobre o crime, Matheus não alegou ser usuário ou estar sob abstinência no momento em que Ana Carolina foi morta. A magistrada ainda reforça que, após deixar o local do crime, foi direto para a Rodoviária de Vitória e comprou uma passagem para Conceição da Barra, tendo embarcado no ônibus às 16h10, "demonstrando total consciência da ilicitude de sua conduta, tudo após recompor-se completamente, com a troca de suas vestes, que estavam ensanguentadas", diz trecho da sentença. 

A magistrada ainda cita o comportamento de Matheus no caminho até a Rodoviária, quando fumou cigarro e mexeu no celular, sem demonstrar que estava em surto, além do depoimento de uma testemunha que aponta comportamento normal do acusado no estágio de graduação, "o que também demonstra sua total capacidade de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se". 

"O livre convencimento motivado garante ao Juízo afastar-se das conclusões do laudo pericial, uma vez que não há preponderância de uma prova em detrimento de outras, e formar sua convicção com base nos demais elementos probatórios dos autos", finaliza a juíza.

DEFESA VAI RECORRER

Procurado pela reportagem do Tribuna Online, o advogado Homero Mafra, que faz a defesa de Matheus Stein no processo, afirmou que vai recorrer da decisão.

"A decisão é um equívoco e será atacada pelo recurso processual cabível. Diante dos laudos técnicos, o único caminho possível era o reconhecimento da inimputabilidade. Temos a certeza que as instâncias superiores corrigirão o equívoco da decisão", afirmou o advogado.

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