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Polícia

Justiça pede prisão de dona de creche onde criança morreu engasgada na Serra

Sara Reis dos Santos é acusada de homicídio qualificado por dolo eventual


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Imagem ilustrativa da imagem Justiça pede prisão de dona de creche onde criança morreu engasgada na Serra
Sara Reis dos Santos é considera foragida |  Foto: Divulgação / PCES

A polícia divulgou nesta terça-feira (16) que a dona da creche onde o bebê Bernardo Ribeiro Pereira morreu engasgado, na Serra, é considerada foragida e responde pelo crime de homicídio qualificado por dolo eventual. Sara Reis dos Santos não tinha a capacitação profissional adequada e cuidava de 11 crianças na creche considerada clandestina.

A morte do bebê aconteceu em setembro de 2023. Na época, Bernardo engasgou com o próprio vômito enquanto dormia. De acordo com as investigações, a creche – localizada no bairro Serra Dourada II – operava sem a devida regularização e sem alvará dos órgãos competentes, como da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação (Sedu) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES). 

A fiscalização confirmou a irregularidade, ressaltando que a proprietária tinha registro como Microempreendedora Individual (MEI), mas não constava a atividade de cuidadora infantil. A responsável pela creche também não tinha a capacitação profissional adequada e cuidava de 11 crianças, inclusive dos dois filhos dela.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça pede prisão de dona de creche onde criança morreu engasgada na Serra
Essa foto de Bernardo foi postada pela creche algumas horas antes da tragédia |  Foto: Reprodução/TV Tribuna

A investigação também apontou que houve demora em comunicar os pais sobre o mal-estar do bebê, sendo evidenciada a falta de cuidados e a negligência, caracterizando dolo eventual. O inquérito concluiu que a mãe poderia ter sido informada imediatamente, evitando a fatalidade.

“De acordo com os laudos, a criança morreu asfixiada. A creche não tinha nenhum tipo de autorização para funcionar. Também constatamos que o socorro à criança não ocorreu da forma adequada”, destacou o delegado Josafá Silva, titular do 10º Distrito Policial da Serra.

Diante dos elementos apresentados na investigação, a proprietária do estabelecimento foi indiciada por homicídio com dolo eventual, conforme o artigo 121 §2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.

O dolo eventual é caracterizado pela probabilidade de ocorrência da ação criminosa, em que não existe um desejo concreto de cometer o crime, mas sim a ausência de cuidado para evitar que a ação aconteça. Por isso, mesmo sem a intenção direta de praticar o crime, a proprietária da creche assumiu o risco.

O inquérito foi concluído em 19 de dezembro do ano passado e, inicialmente, a mulher respondia pelo crime em liberdade. No entanto, na última semana, a Justiça expediu um mandado de prisão em desfavor da mulher, de 31 anos. Diligências foram realizadas nesta terça-feira no bairro Parque Residencial Laranjeiras, na Serra, para localizá-la. Como não foi encontrada, a mulher é considerada foragida.

A polícia divulgou a foto da mulher e pediu ajuda da população para encontrá-la. Denúncias podem ser feitas por meio do telefone 181 ou pelo site disquedenuncia181.es.gov.br. O anonimato é garantido e todas as informações fornecidas são investigadas.

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