Juiz cancela ida de jurados ao local de acidente na orla de Camburi
Magistrado havia determinado que eles fossem ao local onde a estudante Luísa da Silva Lopes morreu atropelada, mas voltou atrás a pedido da defesa
O juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, da 1ª Vara Criminal de Vitória, cancelou a ida dos jurados do caso da morte da estudante Luísa da Silva Lopes, além de advogados e promotores, ao local do acidente que resultou na morte dela, em abril de 2022, na Avenida Dante Michelini, em Vitória.
Anteriormente, o magistrado havia determinado que eles fossem ao local, na noite desta quarta-feira (05), como parte do julgamento. Porém, a defesa da ré, a corretora Adriana Felisberto Pereira, alegou que a ida ao local poderia influenciar emocionalmente o júri, devido à bicicleta que foi pendurada no local, em homenagem à vítima.
Além disso, alegaram que as condições de iluminação do local estão diferentes de quatro anos atrás. Com isso, o juiz decidiu cancelar a ida ao local.
O júri popular teve início nesta quarta-feira, mas os trabalhos foram encerrados durante a noite e serão retomados nesta quinta-feira (6).
Adriana é acusada de atropelar e matar a estudante de Oceanografia e passista da Unidos de Jucutuquara Luísa da Silva Lopes. O caso aconteceu no dia 15 de abril de 2022, na Avenida Dante Michelini, na altura de Camburi, em Vitória. A vítima atravessava a avenida de bicicleta quando foi atingida pelo veículo conduzido pela acusada.
A corretora responde pelos crimes de homicídio qualificado — perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima —, dolo eventual e embriaguez ao volante. Segundo a denúncia do Ministério Público (MPES), Adriana conduzia o veículo acima do limite de velocidade permitido na via, enquanto estava sob o efeito de álcool e medicamentos de uso controlado.
Na denuncia, o MPES destacou que a corretora assumiu o risco de causar a morte da vítima e que demonstrou desprezo pela vida humana ao proferir comentários degradantes em relação à estudante logo depois do atropelamento.
Em nota, o MPES disse que "reafirma seu compromisso em defesa da sociedade e atuará pela responsabilização e condenação da ré".
Já a defesa da ré nega que ela estivesse sob efeito de álcool e afirma que o semáforo estava aberto para a condutora e que a vítima atravessou de forma indevida.
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