X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Polícia

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Especialistas explicam o que muda na lei para crimes contra mulheres

Especialistas explicam o que muda com a nova lei para crimes contra mulheres, que já está em vigor, amplia penas e tem regras mais duras

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
15/10/2024 - 18:45

Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Especialistas explicam o que muda na lei para crimes contra mulheres
Especialistas explicam mudanças na lei |  Foto: Canva

Como parte dos esforços para tentar reduzir casos de violência contra a mulher, a nova lei –conhecida como “Pacote Antifeminicídio”– já está em vigor. Com ampliações de penas e regras mais duras, especialistas apontam o que muda a partir de agora.

Entre as alterações, a lei cria um tipo penal específico para o feminicídio, que antes era uma qualificadora do homicídio. A pena, que antes era de 12 a 30 anos, agora passa para 20 a 40 anos.

O advogado criminalista, doutorando em Direito Penal pela USP, Anderson Burke, explicou que, com a alteração, o feminicídio se torna o crime com maior pena no Brasil.

“Ele também passa a ter forma majorada, que são hipóteses em que a pena pode ser aumentada até metade, ou seja, a pena máxima do feminicídio pode chegar até 60 anos em algumas situações”.

Entre elas, se a mulher estiver grávida ou nos três meses após o parto. “A legislação ainda tornou a progressão da pena mais difícil. O indivíduo condenado provavelmente vai passar mais tempo no regime fechado, já que hoje ele precisa cumprir 55% do tempo para ter direito à progressão”.

O advogado e doutorando em Direito e Garantias Fundamentais, Josmar Pagotto, também destacou que a progressão para regimes como semiaberto e aberto acabam gerando uma percepção de impunidade no País.

“O aumento da pena e a maior dificuldade para progressão farão com que as pessoas fiquem mais tempo em regime fechado”.

O advogado especialista em direito público, Sandro Câmara, destacou outra mudança com efeito extrapenal em caso de condenação por esses crimes, que é a perda do poder familiar.

“Ou seja, aquele que comete violência contra a mulher passa a ter como consequência da condenação, a perda do poder familiar em relação ao filho, por exemplo”.

Ele pontuou, ainda, que as mudanças só valem para crimes cometidos a partir da vigência da lei.

A advogada especialista em violência de gênero Layla dos Santos Freitas frisou que há uma tentativa em demonstrar, não apenas a seriedade dessas situações que envolvem violência doméstica, mas também o endurecimento dessas normas. “Isso apenas, no entanto, não garante uma mudança”.

Outras estratégias

“É louvável a preocupação do legislador em endurecer a pena para casos de violência contra a mulher. No entanto, sabemos que o Direito Penal não pode ser visto como único “salvador” para esse câncer social. É preciso que o poder público crie também outras estratégias.”

Anderson Burke, advogado criminalista

Assegurado

“A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Então, esse aumento da pena é um mecanismo, assegurado pela Constituição, para coibir essa violência”.

Josmar Pagotto, advogado e doutorando em Direito e Garantias Fundamentais

Educação

“Apenas o enrijecimento das normas não garante uma mudança. Precisamos mudar a estrutura, a forma que a sociedade enxerga as mulheres. Isso não decorrerá apenas de punição, mas, sim, de educação e de investimentos em políticas públicas de prevenção”.

Layla dos Santos Freitas, advogada especialista em violência de gênero

O QUE MUDA COM A NOVA LEI

Feminicídio

Como era

- Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como uma qualificadora do crime de homicídio. Isso significa que quem cometia iria responder ao crime de homicídio na forma qualificada – com pena de 12 a 30 anos.

Como fica

- A nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente e com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes no feminicídio

- A lei estabelece situações que podem ainda aumentar de um terço até a metade a pena. Por exemplo, podendo chegar a 60 anos. São elas:

- Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;

- Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;

- Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;

- Quando cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Progressão da pena

Como era

- Hoje, o condenado a esses crimes contra a mulher tinha de cumprir o percentual de 50% da pena para ter direito à progressão de regime.

- Por exemplo, se uma pessoa fosse condenada a 30 anos de detenção, a partir dos 15 anos de cumprimento da pena, ele poderia ter direito à progressão para o regime semiaberto.

Como fica

- Além de uma pena maior, o condenado só poderá ter direito a progressão após, no mínimo, 55% da pena.

- O texto prevê tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

Lesão corporal

Como era

- A pena prevista era de 3 meses a 3 anos. No caso de violência doméstica com lesão corporal especificamente contra vítima do sexo feminino, a lei previa reclusão de 1 a 4 anos.

Como fica

- Pena de reclusão de 2 anos a 5 anos para caso de lesão corporal. Também tem prevista a mesma pena nas situações de violência doméstica.

Descumprimento de medida protetiva

Como era

- A pena por essa violação era de detenção de 3 meses a 2 anos.

Como fica

- A pena passa a ser de reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.

Outros crimes

- A nova norma também aumenta as penas para os casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e para o crime de ameaça.

- Nas saídas temporárias da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. E perde direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

- Após condenado, o agressor perde o poder familiar, por exemplo, de filhos. E são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo até o efetivo cumprimento da pena.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Especialistas explicam mudanças na lei

POLÍCIA

Toninho Pavão é preso em operação da Polícia Federal no ES

Especialistas explicam mudanças na lei

POLÍCIA

Preso último suspeito de matar taxista asfixiado em porta-malas na Serra

Especialistas explicam mudanças na lei

POLÍCIA

Morte de psicólogo em Guarapari foi planejada pelo suspeito, diz polícia

Especialistas explicam mudanças na lei

POLÍCIA

Julgamento de estudante que atirou em namorada em Vila Velha acontece nesta terça

Ícone tags Tags Crimes contra mulheres Especialistas feminicídio mudança na lei pacote antifeminicídio Violência contra mulheres
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM