Especialistas explicam o que muda na lei para crimes contra mulheres
Especialistas explicam o que muda com a nova lei para crimes contra mulheres, que já está em vigor, amplia penas e tem regras mais duras
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Como parte dos esforços para tentar reduzir casos de violência contra a mulher, a nova lei –conhecida como “Pacote Antifeminicídio”– já está em vigor. Com ampliações de penas e regras mais duras, especialistas apontam o que muda a partir de agora.
Entre as alterações, a lei cria um tipo penal específico para o feminicídio, que antes era uma qualificadora do homicídio. A pena, que antes era de 12 a 30 anos, agora passa para 20 a 40 anos.
Entre as alterações, a lei cria um tipo penal específico para o feminicídio, que antes era uma qualificadora do homicídio. A pena, que antes era de 12 a 30 anos, agora passa para 20 a 40 anos.
O advogado criminalista, doutorando em Direito Penal pela USP, Anderson Burke, explicou que, com a alteração, o feminicídio se torna o crime com maior pena no Brasil.
“Ele também passa a ter forma majorada, que são hipóteses em que a pena pode ser aumentada até metade, ou seja, a pena máxima do feminicídio pode chegar até 60 anos em algumas situações”.
Entre elas, se a mulher estiver grávida ou nos três meses após o parto. “A legislação ainda tornou a progressão da pena mais difícil. O indivíduo condenado provavelmente vai passar mais tempo no regime fechado, já que hoje ele precisa cumprir 55% do tempo para ter direito à progressão”.
O advogado e doutorando em Direito e Garantias Fundamentais, Josmar Pagotto, também destacou que a progressão para regimes como semiaberto e aberto acabam gerando uma percepção de impunidade no País.
“O aumento da pena e a maior dificuldade para progressão farão com que as pessoas fiquem mais tempo em regime fechado”.
“Ou seja, aquele que comete violência contra a mulher passa a ter como consequência da condenação, a perda do poder familiar em relação ao filho, por exemplo”.
Ele pontuou, ainda, que as mudanças só valem para crimes cometidos a partir da vigência da lei.
A advogada especialista em violência de gênero Layla dos Santos Freitas frisou que há uma tentativa em demonstrar, não apenas a seriedade dessas situações que envolvem violência doméstica, mas também o endurecimento dessas normas. “Isso apenas, no entanto, não garante uma mudança”.
Outras estratégias
“É louvável a preocupação do legislador em endurecer a pena para casos de violência contra a mulher. No entanto, sabemos que o Direito Penal não pode ser visto como único “salvador” para esse câncer social. É preciso que o poder público crie também outras estratégias.”
Anderson Burke, advogado criminalista
Assegurado
“A Constituição Federal estabelece que a família é a base da sociedade e que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. Então, esse aumento da pena é um mecanismo, assegurado pela Constituição, para coibir essa violência”.
Josmar Pagotto, advogado e doutorando em Direito e Garantias Fundamentais
Educação
“Apenas o enrijecimento das normas não garante uma mudança. Precisamos mudar a estrutura, a forma que a sociedade enxerga as mulheres. Isso não decorrerá apenas de punição, mas, sim, de educação e de investimentos em políticas públicas de prevenção”.
Layla dos Santos Freitas, advogada especialista em violência de gênero
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
Feminicídio
Como era
- Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como uma qualificadora do crime de homicídio. Isso significa que quem cometia iria responder ao crime de homicídio na forma qualificada – com pena de 12 a 30 anos.
Como fica
- A nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente e com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa a ser de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes no feminicídio
- A lei estabelece situações que podem ainda aumentar de um terço até a metade a pena. Por exemplo, podendo chegar a 60 anos. São elas:
- Quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
- Quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
- Quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
- Quando cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Progressão da pena
Como era
- Hoje, o condenado a esses crimes contra a mulher tinha de cumprir o percentual de 50% da pena para ter direito à progressão de regime.
- Por exemplo, se uma pessoa fosse condenada a 30 anos de detenção, a partir dos 15 anos de cumprimento da pena, ele poderia ter direito à progressão para o regime semiaberto.
Como fica
- Além de uma pena maior, o condenado só poderá ter direito a progressão após, no mínimo, 55% da pena.
- O texto prevê tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Lesão corporal
Como era
- A pena prevista era de 3 meses a 3 anos. No caso de violência doméstica com lesão corporal especificamente contra vítima do sexo feminino, a lei previa reclusão de 1 a 4 anos.
Como fica
- Pena de reclusão de 2 anos a 5 anos para caso de lesão corporal. Também tem prevista a mesma pena nas situações de violência doméstica.
Descumprimento de medida protetiva
Como era
- A pena por essa violação era de detenção de 3 meses a 2 anos.
Como fica
- A pena passa a ser de reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.
Outros crimes
- A nova norma também aumenta as penas para os casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e para o crime de ameaça.
- Nas saídas temporárias da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. E perde direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar
- Após condenado, o agressor perde o poder familiar, por exemplo, de filhos. E são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo até o efetivo cumprimento da pena.
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