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Política

TCE-PE emite decisão sobre volta de servidores estaduais que trabalham na PCR

Eduardo Porto disse que retorno de funcionários cedidos seria gradual, dependendo do cargo que ocupam


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Imagem ilustrativa da imagem TCE-PE emite decisão sobre volta de servidores estaduais que trabalham na PCR
Decisão monocrática tomada por Eduardo Porto ficou no meio termo, sem atender totalmente à ordem de retorno imediato feita pelo Governo do Estado. Na imagem, Eduardo está assinando documento |  Foto: TCE/Arquivo/Divulgação

O conselheiro Eduardo Porto emitiu uma medida cautelar atendendo parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE) que, provocado pela Prefeitura da Cidade do Recife, pedia a suspensão da ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos ao município. Saiba mais sobre Eduardo Porto aqui.

Em sua representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o MPC-PE argumentava que “o pedido de retorno dos servidores cedidos à Prefeitura denunciante, de forma genérica e imediata, é capaz de gerar, em curtíssimo prazo, grandes prejuízos aos serviços públicos”. A medida afetaria diretamente o secretariado do prefeito João Campos (PSB). A portaria do Governo do Estado ordena a devolução de servidores cedidos às prefeituras municipais.

Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024. 

Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais.

Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, o retorno deve ser imediato.

O relator ainda determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD. Também colocou à disposição das partes a possibilidade de uma Mesa de Mediação e Conciliação (MMC) para solução consensual de conflitos – prevista pela Resolução TC nº 204/2023. Veja medida caultelar na íntegra.

Nota do Governo do Estado

"O Governo de Pernambuco tomou conhecimento no início da tarde desta segunda-feira (5) do teor da decisão monocrática do conselheiro relator sobre a cessão de servidores. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está avaliando as medidas a serem adotadas no sentido de preservar a competência administrativa do poder executivo a respeito das atividades exercidas pelos seus servidores. Com a finalidade de garantir a efetividade da gestão pública e a entrega da melhor prestação de serviços públicos à sociedade, o Poder Executivo estadual reafirma a relevância de contar com o conjunto dos seus servidores efetivos, reiterando que respeitou a previsibilidade em torno das cessões concedidas no início de 2023 – todas com prazo até 31 de dezembro de 2023 – bem como manteve para a Prefeitura do Recife, por exemplo, as cessões referentes a servidores das áreas essenciais, como 536 profissionais no âmbito do SUS, além de policiais militares requisitados e prontamente cedidos."

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