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Pernambuco

Pernambuco nomeia 10 novos Patrimônios Vivos. Veja quem são

Mestres, mestras e grupos culturais irão receber ajuda financeira para manter sua arte e seu legado


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Imagem ilustrativa da imagem Pernambuco nomeia 10 novos Patrimônios Vivos. Veja quem são
Clube carnavalesco Vassourinhas de Olinda foi uma das agremiações contempladas |  Foto: @clubevassourinhasdeolinda/divulgação

A Secretaria Estadual de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, divulgaram o resultado da seleção do concurso público anual de registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco. Com a escolha de mais dez mestres, mestras e grupos, o Estado passa a ter 105 Patrimônios Vivos registrados, de diferentes regiões. Os dez novos eleitos participaram do certame que contou com 103 candidaturas inscritas, das quais 98 foram habilitadas.

Os novos Patrimônios Vivos de Pernambuco são: Benedito Belo da Silva - Benedito da Macuca (forró, Olinda); Caboclos Cahetes de Goiana (caboclinho, Goiana); Clube Carnavalesco e Cultural Caiporas de Pesqueira - Caiporas de Pesqueira (clube carnavalesco, Pesqueira); Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas de Olinda - Clube Vassourinhas de Olinda (clube carnavalesco, Olinda); Francisco Vicente Nogueira - Chico Santeiro (artesanato, Triunfo); Índios Tabajaras (tribo de índio, Goiana); João Antônio da Silva - João Limoeiro (ciranda, Carpina); João Luiz de Santana - João de Cordeira (mestre em caboclinho, João Alfredo); Quadrilha Raio de Sol (quadrilha junina, Olinda); e Sociedade Musical Pedra Preta (banda filarmônica, Itambé).

HISTÓRIA

Pernambuco foi o primeiro Estado a implantar uma política de registro das tradições culturais populares e de valorização dos detentores desses conhecimentos tradicionais. A Lei Estadual nº 12.196, de 2 de maio de 2002, prevê o pagamento de uma pensão vitalícia para os mestres ou grupos culturais, selecionados por meio de edital público, lançado anualmente. Atualmente, para pessoa física, a bolsa é de R$ 2.263,26 e, para pessoa jurídica, de R$ 4.526,55.

Como contrapartida, constitui dever do Patrimônio Vivo participar de programas de ensino e de aprendizagem de seus conhecimentos e técnicas organizados pela Secretaria Estadual de Cultura. Desta forma tem-se a garantia de que os saberes de um povo não se extingam, com a morte de um mestre ou grupo da arte de fazer, mas que se perpetue, com seus alunos e aprendizes.

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