X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Procon de Pernambuco esclarece regras para matrículas e materiais escolares

Órgão destaca proibições e direitos dos consumidores em nota técnica


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Procon de Pernambuco esclarece regras para matrículas e materiais escolares
Para estudar, pais de alunos e outros guardiões não são obrigados a comprar marcas específicas determinadas pelo colégio. Podem escolher opções que casem com o seu bolso. |  Foto: Divulgação

Janeiro traz consigo a tradicional preocupação dos pais ou cuidadores com matrículas e materiais escolares. No entanto, é importante compreender as normas que as escolas devem seguir.

O Procon Pernambuco emitiu uma nota técnica para esclarecer as normas contratuais, visando garantir o respeito aos direitos dos consumidores.

As reclamações mais frequentes envolvem a cobrança de taxas, retenção de documentos em casos de inadimplência, devolução de valores após cancelamento e taxas substitutivas de eventos.

Além disso, o órgão listou os produtos proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino, especialmente aqueles de uso coletivo.

A nota do Procon reforça que as escolas não podem exigir marcas específicas de produtos. Além disso, materiais de uso coletivo, de escritório e de higiene não devem constar na lista de materiais do aluno, conforme estabelecido pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

Itens Proibidos na Lista de Materiais Escolares:

Produtos de Higiene:

Álcool (líquido e/ou em gel)

Escova de dentes

Pasta de dentes

Sabonete

Shampoo

Condicionador

Lenços descartáveis, etc.

Materiais de Expediente e Escritório:

Carimbos em geral

Cartucho, toner, tintas recarregáveis

CD-R, DVD-R, pen drive

Colas em geral

Envelopes

Fitas adesivas

Giz branco ou colorido

Grampeador e grampos, entre outros.

Material de Limpeza Geral:

Detergente

Esponja de limpeza

Desinfetante

Lustra móveis

Sabão em barra

Sabão em pó

Flanelas

Sacos Plásticos, dentre outros.

O Procon destaca também direitos específicos, como a taxa de reserva de matrícula e a proibição de retenção de histórico escolar por motivos de inadimplência. Veja a nota técnica do Procon na íntegra

A venda casada, prática considerada abusiva, também é abordada, esclarecendo que os pais não são obrigados a comprar livros e materiais em lojas específicas.

Em caso de descumprimento das normas, o Procon enfatiza a importância das denúncias por parte dos consumidores. As reclamações podem ser feitas através do telefone (81) 3181.7000 ou pelo site do Procon.

O órgão reforça seu compromisso em tomar todas as medidas cabíveis para coibir irregularidades.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: