X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Tribunal de Justiça expande atendimento às mulheres em situação de violência

Em uma das mudanças, a 20ª Vara Criminal foi convertida na 2ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Tribunal de Justiça expande atendimento às mulheres em situação de violência
As mudanças visam promover uma resposta mais eficaz às vítimas, fortalecendo a política de proteção e agilizando o julgamento dos casos |  Foto: Divulgação/Rodrigo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anunciou mudanças significativas em suas unidades judiciárias, visando aprimorar o atendimento às mulheres em situação de violência.

Em sessão plenária, o Tribunal decidiu transformar diversas varas na Comarca da Capital para garantir maior celeridade na análise de medidas protetivas de urgência (MPU).

Entre as principais alterações, a 20ª Vara Criminal foi convertida na 2ª Vara de Medidas Protetivas de Urgência, e a 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram transformadas em varas especializadas no combate a esse tipo de violência.

Essas mudanças visam promover uma resposta mais eficaz às vítimas, fortalecendo a política de proteção e agilizando o julgamento dos casos.

A redistribuição dos processos será definida por ato do presidente do TJPE, que determinará a transferência de casos em andamento para as novas unidades.

A resolução entra em vigor em 45 dias a partir da data de sua publicação, período no qual serão implementadas as alterações previstas. Ou seja, deve entrar em vigor a partir da segunda quinzena de outubro.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: