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Cidades

Trabalho doméstico em condomínios começa a ser fiscalizado em Pernambuco

A Auditoria Fiscal do Trabalho tem o objetivo de encontrar profissionais domésticos trabalhando sem vínculo empregatício


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Imagem ilustrativa da imagem Trabalho doméstico em condomínios começa a ser fiscalizado em Pernambuco
Auditoria Fiscal do trabalho enviou mais de 5.500 notificações para condomínios em todo o Estado |  Foto: Divulgação/Arquivo/PCR

A Auditoria Fiscal do Trabalho em Pernambuco deu início a uma grande operação sobre trabalho doméstico nos condomínios do estado. A fiscalização começou nesta terça-feira (4) com o envio das notificações por meio da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Com isso, todos os condomínios de Pernambuco terão que apresentar a documentação e esclarecimentos para a Auditoria Fiscal do Trabalho. Dentre eles, estão incluídos os cadastros dos proprietários ou moradores das unidades e informações sobre as trabalhadoras domésticas, diaristas ou mão de obra cooperada que circulam pelo condomínio e seus empregadores.

Segundo os auditores fiscais, o foco principal da fiscalização é alcançar as trabalhadoras domésticas, inclusive as diaristas e cooperadas que trabalham sem vínculo empregatício e necessitam da proteção do Estado na garantia de seus direitos, dentre eles, os relativos à Segurança e Saúde no Trabalho, visto que lidam com produtos químicos no cotidiano laboral.

Segundo os auditores fiscais, o foco principal da fiscalização é alcançar as trabalhadoras domésticas, inclusive as diaristas e cooperadas que trabalham sem vínculo empregatício e necessitam da proteção do Estado na garantia de seus direitos, dentre eles, os relativos à Segurança e Saúde no Trabalho, visto que lidam com produtos químicos no cotidiano laboral.

PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO

Não há uma data limite para o término da fiscalização. A ação fiscal dura, em média, 4 meses, mas o prazo pode se abreviar ou se estender, dependendo do fluxo de respostas às notificações.

A fiscalização terá duas vertentes: nesta primeira etapa serão fiscalizados os vínculos de trabalho e emprego domésticos e depois haverá a fiscalização da jornada de trabalho das trabalhadoras domésticas com contrato de trabalho formal, consistindo na segunda etapa da fiscalização quando serão notificados os empregadores domésticos com cadastro no eSocial.

O sigilo das informações prestadas pelo condomínio é garantido por lei, pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), Decreto 4.552/02, que obriga que qualquer informação obtida nas fiscalizações sejam mantidas em sigilo assim como pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18.

Espera-se que os condomínios entreguem os dados não só por obrigação, mas pela responsabilidade social e a importância do tema, pois eles detêm as informações sobre os moradores, isso, para que se chegue até os reais empregadores, posto existirem unidades alugadas onde quem mora não é o proprietário do imóvel.

As ações fiscais têm caráter impositivo com obrigatoriedade de apresentação de documentos, informações e esclarecimentos detidos pelos condomínios, mas a etapa de orientação será observada, na notificação consta um link para uma reunião de esclarecimentos que ocorrerá no dia 26/06 às 9h da manhã, e os condomínios só serão autuados se não apresentarem os dados notificados. Os vínculos de emprego do condomínio com seus trabalhadores não serão fiscalizados nesta operação.

Segundo a auditora fiscal do trabalho Teresinha de Lisieux, esse operativo é imprescindível. “A ação tem grande importância pois inaugura uma nova forma de fiscalizar, onde todo um segmento empresarial e social será notificado ao mesmo tempo via DET, esta nova ferramenta de comunicação entre a Administração Pública Federal e o administrado, no presente caso, o segmento de condomínios e em um futuro próximo o segmento de empregadores domésticos”, ressalta.

Ainda de acordo com Teresinha de Lisieux, a Auditoria Fiscal do Trabalho possui um papel de fundamental importância em prol dos trabalhadores. “O papel institucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho é verificar o cumprimento da legislação trabalhista incluindo as convenções internacionais ratificadas, convenções e acordos coletivos de trabalho na busca da proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral”, explica.

Para ela, esse trabalho é vital para assegurar os direitos trabalhistas e a dignidade na vida dos trabalhadores. “A importância da Auditoria Fiscal do Trabalho está em garantir uma sociedade mais justa e igualitária por meio da fiscalização do cumprimento de todo o arcabouço jurídico trabalhista pátrio”, finaliza.

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