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Cidades

STF barra adiamento da contratação de enfermeiros para o Hospital da Restauração

Ação Civil Pública visa a convocação de profissionais de enfermagem para compor quadro da unidade hospitalar


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Imagem ilustrativa da imagem STF barra adiamento da contratação de enfermeiros para o Hospital da Restauração
Ministro Nunes Marques diz que o Poder Judiciário tem papel fundamental na garantia de políticas públicas previstas pela Constituição. |  Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou mais uma tentativa do Governo de Pernambuco de adiar a contratação de enfermeiros para o Hospital da Restauração (HR), uma das principais unidades de saúde do estado.

Nesta quarta-feira (14), a 2ª Turma do STF, formada pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, e pelo relator, ministro Nunes Marques, decidiu de forma unânime contra o agravo regimental movido pelo governo estadual.

Esse recurso alegava que a decisão de contratar profissionais de saúde deveria ser uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.

O ministro Nunes Marques, em seu voto, ressaltou que "é possível ao Poder Judiciário determinar ao Estado a implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que isso represente interferência no poder discricionário do Executivo".

Imagem ilustrativa da imagem STF barra adiamento da contratação de enfermeiros para o Hospital da Restauração
A 2ª Turma do STF, formada pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, e pelo relator, ministro Nunes Marques, decidiu de forma unânime contra o agravo regimental movido pelo governo estadual |  Foto: Divulgação

Essa decisão ocorre após o STF já ter rejeitado um recurso similar em maio do ano passado, em que o Governo de Pernambuco tentava reverter uma determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) que obrigava o HR a contratar o número adequado de enfermeiros.

A disputa judicial começou em 2011, quando o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) e o Ministério Público Federal (MPF) acionaram o estado para que cumprisse a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e contratasse mais profissionais para o hospital.

Impasse já dura 13 anos

Embora a Justiça Federal tenha inicialmente negado o pedido em 2015, a decisão foi revertida pelo TRF em 2017.

O Estado recorreu várias vezes, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou os recursos. Agora, com a decisão do STF, o Governo de Pernambuco é obrigado a proceder com as contratações.

O presidente do Coren-PE celebrou a decisão, destacando que ela garante uma melhor assistência de enfermagem à população de Pernambuco. "Lamentamos as repetidas tentativas do governo de adiar essas contratações, o que impacta diretamente a qualidade da saúde no estado", afirmou.

O Governo de Pernambuco tem agora dez dias para recorrer pela última vez, de acordo com o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do STF. Se o recurso não for apresentado, o processo retornará à 7ª Vara Federal de Pernambuco para que as contratações sejam realizadas e a sentença seja cumprida.

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