Quatro pessoas são condenadas por desvio de verbas do Ministério do Turismo em PE
Esquema simulava eventos culturais que não eram realizados; envolvidos se apropriaram de quase R$ 100 mil de verbas públicas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de quatro pessoas por improbidade administrativa pelo desvio de verbas federais do Ministério do Turismo que seriam destinadas ao financiamento do turismo em Olinda (PE). O crime aconteceu há 20 anos, em 2005. Os nomes dos stenciados não foram divulgados.
Segundo o MPF, para se beneficiarem, os réus simularam a realização de um evento cultural que não foi realizado, com custo de quase R$ 100 mil. O montante, vindo de uma emenda parlamentar, foi liberado por meio de um convênio com uma organização não governamental (ONG) para o projeto “Roteiro Turístico de Olinda na Semana Santa”.
EVENTO DE FACHADA
De acordo com a sentença, os fatos e as provas apresentados pela ação assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes comprovam que houve uma articulação e simulação para que houvesse o desvio de recursos em favor dos réus. Além disso, aponta que não há nenhuma prova que demonstre qualquer esforço para a realização do evento, ficando demonstrado que serviu apenas de fachada para que os réus pudessem ter a disponibilidade do dinheiro recebido.
Os quatro réus condenados foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 7 anos e pagamento de multa civil no valor do enriquecimento ilícito, corrigida monetariamente. Os valores foram individualizados para cada réu. Além disso, um dos réus, que ocupava cargo público à época dos fatos, foi penalizado adicionalmente com a perda da função pública.
Por fim, a sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado, uma vez que os réus foram diretamente beneficiados pelos valores desviados. Em relação ao ex-deputado que destinou a emenda parlamentar para o convênio, a Justiça negou o pedido de condenação do denunciado, tendo em vista que não ficou comprovado o ato de improbidade administrativa ao parlamentar. Ainda cabe recurso da decisão.
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