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Cidades

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Decisão histórica: Justiça anula ação rescisória e garante terras ao povo Xukuru

Conflito judicial envolvendo terras indígenas em Pesqueira existe há mais de 30 anos

foto autor
Aline Moura
14/12/2023 - 16:31

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Imagem ilustrativa da imagem Decisão histórica: Justiça anula ação rescisória e garante terras ao povo Xukuru
Briga jurídica existe desde 1992, quando um casal ajuizou ação pedindo reintegração de posse |  Foto: Divisão de Comunicação Social TRF5/Cortesia

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu encerrar, por maioria de votos, uma ação judicial movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra uma decisão anterior que concedia a posse de terras a Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier. Mas a vitória foi dos povos ancestrais. A decisão foi tomada no dia 13 de dezembro de 2023, sendo divulgada nesta quinta-feira (14).

Os juízes do TRF5 consideraram que a ação não era necessária, pois já era claro que as terras pertenciam aos indígenas.

A história toda foi parar no tribunal porque um juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco tinha dado razão ao casal Didier, permitindo que eles retomassem a área. Só que a Funai não aceitou e entrou com a ação rescisória para reverter a situação.

O desembargador federal Leonardo Resende argumentou, contudo, que a parte contrária reconheceu a posse do território Xukuru ao ingressar com uma ação indenizatória. Resende também apontou eventos posteriores, como um decreto presidencial de 2001 que homologou a demarcação da terra em questão.

O desembargador ainda ressaltou que a ordem de reintegração de posse não podia mais ser cumprida, devido a uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018, que condenou o Brasil a garantir imediatamente o direito de propriedade coletiva do Povo Indígena Xukuru sobre seu território.

Durante o julgamento, foi destacado que o Brasil aceitou a jurisdição da Corte Interamericana, comprometendo-se a cumprir suas determinações. Também foi enfatizada a ocupação da área pela comunidade indígena por mais de 30 anos, e os autores da ação de reintegração de posse passaram a pedir apenas indenização em outra ação.

Leonardo Resende concluiu que, após mais de 30 anos de litígio, era hora de encerrar o conflito judicial, proporcionando paz e segurança jurídica ao povo indígena Xukuru. A ação rescisória foi julgada na instância plenária do TRF5, devido à falta de unanimidade na decisão da Seção.

“
“Passados mais de 30 anos de pendência do conflito judicial, já é hora de encerrá-lo de uma vez por todas, garantindo-se ao povo indígena Xukuru a paz e a segurança jurídica sobre a posse coletiva de suas terras, afastando qualquer receio de que venham a ser ameaçadas pelo cumprimento da ordem de reintegração, cujos efeitos – insisto – já estão esvaziados Leonardo Resende, Desembargador

Quando tudo começou

O caso teve início em 1992, quando o casal Milton do Rego Barros Didier e Maria Edite Mota Didier ajuizou uma ação de reintegração de posse, alegando serem os legítimos proprietários da fazenda.

Em 2001, a demarcação do território Xukuru foi homologada, incluindo a área em disputa. Em 2014, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco decidiu a favor do casal. Em 2016, a FUNAI buscou anular essa decisão através de uma ação rescisória no TRF5.

Segunda decisão da Justiça favorável ao povo Xukuru

Imagem ilustrativa da imagem Decisão histórica: Justiça anula ação rescisória e garante terras ao povo Xukuru
O Cacique Marquinhos também retomou o cargo depois de uma briga judicial intensa |  Foto: Reprodução de Redes Sociais

O Cacique Marquinhos, do Povo Xukuru, fez um pronunciamento nas redes sociais após a vitória no TRF-5. Esta já é a segunda vitória da nação indígena na Justiça. (Veja mais abaixo)

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Marcos Cacique (@marcos_cacique)

Na terça-feira , dia 3 de outubro de 2023, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu um recurso que reconheceu Marcos Luidson de Araújo, mais conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), como vítima de erro judiciário em um processo criminal que resultou na perda dos seus direitos políticos.

A decisão se baseou na consideração de que a sentença foi comprometida ao utilizar depoimentos de indivíduos com interesse na condenação, conforme alegações da defesa do cacique.

A equipe jurídica de Marquinhos explicou que, segundo os ministros, a sentença não levou em conta evidências de sua inocência.

O cacique, que foi eleito prefeito de Pesqueira, no Agreste, com 51,60% dos votos em 2020, não pôde assumir o cargo devido a uma condenação pela Justiça Federal em 2015 por crime contra o patrimônio privado, relacionado a um incêndio em uma residência particular ocorrido em 2003.

Durante o impedimento de Marquinhos, o cargo de prefeito foi ocupado por Sebastião Leite da Silva Neto, também conhecido como Bal de Mimoso, presidente da Câmara de Vereadores.

Bal de Mimoso (Republicanos) foi eleito prefeito nas Eleições suplementares do município realizadas em 2022, após a decisão errada que considerou Marquinhos Xucuru inelegível. O cacique só poderá concorrer ao mandato de prefeito novamente em 2024, mas deixou de ser inelegível.

Ícone tags Tags 1992 2001 2014 2016. 2023 2018 9ª Vara Federal ação indenizatória ação rescisória área em disputa brasil cacique marquinhos caso judicial Código de Processo Civil comunidade indígena conflito judicial Corte Interamericana de Direitos Humanos decisão judicial decreto presidencial demarcação de território desembargador federal direito de propriedade funai Fundação Nacional dos Povos Indígenas homologação instância plenária jurisdição jurisdição obrigatória Leonardo Resende litígio Marcos Luidson de Araújo Maria Edite Mota Didier Milton do Rego Barros Didier paz jurídica prefeito de pesqueira propriedade coletiva reintegração de posse Seção Judiciária de Pernambuco sentença terras indígenas TRF5 tribunal regional federal
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