X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Internacional

Conselho Eleitoral da Colômbia pode investigar campanha presidencial de Petro


Ouvir

Escute essa reportagem

O Conselho Nacional Eleitoral da Colômbia se reuniu nesta segunda, 16, para avaliar e eventualmente decidir se abrirá uma investigação formal sobre a campanha presidencial de 2022 com a qual Gustavo Petro chegou ao poder, por supostamente exceder os limites de financiamento permitidos.

O Conselho é composto por 10 magistrados eleitos pelo Congresso em representação dos partidos políticos. Pelo menos dois dos juízes são do partido do presidente. Para abrir a investigação ou arquivar o caso é necessário que seis deles votem no mesmo sentido. A eventual investigação teria alcance administrativo e, caso fossem comprovadas irregularidades, seriam aplicadas multas contra quem administrou a campanha eleitoral como o gestor, o auditor ou o tesoureiro.

Dois juízes do Conselho, um deles de um partido de oposição ao governo, fizeram uma apresentação na qual argumentaram que a campanha presidencial de Petro alegadamente violou os limites de financiamento em aproximadamente US$ 1,2 milhões no primeiro e segundo turnos presidenciais.

A eventual investigação gerou um debate político e jurídico no país sobre se o Conselho é competente para abrir uma investigação que também envolve Petro, porque o presidente goza de uma jurisdição especial pela qual apenas a Comissão de Investigação deve investigá-lo.

O Conselho de Estado definiu que a jurisdição do presidente não exclui que ele possa ser investigado por outro órgão como o Conselho, que só pode impor sanções pecuniárias como multas, mas esclareceu que cabe ao Congresso investigar e, nesse caso, julgar um impeachment do presidente.

O advogado de defesa do presidente, Héctor Carvajal, disse à Blu Radio hoje que já interpôs recurso junto ao Conselho de Estado para corrigir a sua decisão e esclarecer que a jurisdição do presidente é abrangente, pelo que não poderia ser investigado pelo Conselho.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: