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Esportes

TJPE rejeita recurso e mantém recuperação judicial do Santa Cruz

Autores ainda podem contestar decisão em Instância Superior


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Imagem ilustrativa da imagem TJPE rejeita recurso e mantém recuperação judicial do Santa Cruz
Segundo decisão, a Lei nº 11.101/2005 que trata de recuperação judicial não restringe sua aplicação apenas a empresas |  Foto: Rafael Melo/Santa Cruz.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por unanimidade manter o processo de recuperação judicial do Futebol Clube Santa Cruz. Isso ocorreu após um recurso apresentado por oito pessoas físicas para suspender temporariamente o processo, o qual foi negado.

Os autores do recurso argumentaram que o Santa Cruz, por ser uma associação civil, não deveria estar sujeito à recuperação judicial, alegando que esse mecanismo é destinado apenas às empresas.

No entanto, o desembargador Sílvio Neves Baptista Filho explicou que a Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, não restringe sua aplicação apenas a empresas, permitindo sua utilização por clubes de futebol e associações civis sem fins lucrativos.

O desembargador destacou que a Lei nº 14.193/2021, referente à Sociedade Anônima do Futebol, também confere aos clubes a opção de recorrer à recuperação judicial.

Ele mencionou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram esse entendimento. E, ao final, ressaltou que a decisão da 5ª Câmara Cível do TJPE ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Dessa forma, o processo de recuperação judicial do Futebol Clube Santa Cruz permanece em curso.

"Ora, sendo o clube a 'associação civil, regida pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), dedicada ao fomento e à prática do futebol' nos termos do Art. 1, §1, I, da Lei nº 11.101/05 em análise, é factível assumir sua legitimidade para interposição de pedido de recuperação judicial, independente da transformação em sociedade anônima futebolística." - Desembargador Sílvio Neves Baptista Filho,

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