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STJ envia ofício para Justiça Federal expedir mandado de prisão a Robinho

Com decisão do tribunal, Justiça pode efetuar busca ao ex-jogador nas próximas horas

foto autor
Redação Tribuna Online e José Marques, da Agência Folhapress
21/03/2024 - 17:36 • Atualizada em 21/03/2024 às 17:47

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Imagem ilustrativa da imagem STJ envia ofício para Justiça Federal expedir mandado de prisão a Robinho
Robinho foi condenado na Justiça italiana a nove anos de prisão por ter participado de estupro coletivo |  Foto: Ivan Sartori / Santos FC

O Supremo Tribunal Federal (STJ) enviou um ofício na tarde desta quinta-feira (21) para a Justiça Federal de Santos (SP) expedir o mandado de prisão para o ex-jogador Robinho. O documento foi assinado por Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Corte.

O pedido é relacionado a decisão do próprio STJ durante julgamento realizado nesta quarta (20), quando foi definido que Robinho deve cumprir no Brasil a sentença de nove anos, em regime fechado, por estupro, depois da condenação na Itália.

É esperado que o juiz federal que receber o ofício do STJ expeça o mandado de prisão logo em sequência, para cumprir a ordem do Tribunal. O ex-jogador, então, passará por audiência de custódia, acompanhada pela Ministério Público Federal.

Há a expectativa, ainda, que Robinho se apresente à Polícia Federal de Santos assim que for comunicado da ordem de prisão. De acordo com o advogado do ex-jogador, ele não irá apresentar resistência. 

A defesa de Robinho tenta reverter a decisão com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é que ele aguarde em liberdade até o esgotamento dos recursos. O ministro Luiz Fux, relator do pedido, ainda não respondeu à liminar.

Entenda

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, comunicou nesta quinta-feira (21) a Justiça Federal em Santos sobre a decisão que validou a condenação na Itália do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, pelo crime de estupro coletivo.

O ofício assinado por Maria Thereza é direcionado ao diretor do fórum federal da cidade e determina que se inicie, "de imediato, a execução da sentença condenatória".

A Justiça Federal de Santos será a responsável pela execução da pena do ex-atleta. Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.

Pela decisão do STJ, Robinho deve ser preso de forma imediata. O caso reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento da validade da sentença italiana, defendida pelo relator Francisco Falcão.

Logo após a decisão do tribunal, o advogado do ex-jogador, José Eduardo Rangel de Alckmin, apresentou um pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender a ordem de prisão imediata até que o tribunal julgue os recursos da defesa.

O pedido está sob a responsabilidade do ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu sobre o caso.

No julgamento do STJ, se manifestaram a favor da validade da sentença os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Jr, além do próprio Francisco Falcão.

O ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o ministro Benedito Gonçalves.

A corte não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.

Falcão, no julgamento, disse que Robinho "não foi julgado à revelia na Itália", estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.

Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.

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