X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Esportes

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Saiba o que são direitos de imagens cobrados de clubes por jogadores

foto autor
Estadão Conteúdo
12/03/2024 - 13:09

Ouvir

Escute essa reportagem

Dívidas por não pagamento de direitos de imagens costumam figurar no noticiário esportivo. São valores acertados em contrato entre jogador e clube. Eles envolvem participação de atletas nos lucros obtidos pelo uso da imagem deles. O direito sobre a própria imagem é assegurado pela Constituição Federal e tem o uso sem autorização proibido por meio do Código Civil. Historicamente, diferentes leis e decisões judiciais mudaram a compreensão sobre o tema.

A quantia, mesmo que acertada em contrato, não se trata de salário. É considerada um valor adicional, pago "por fora", ainda que previsto contratualmente. A contratação e remuneração dos jogadores são regidas pelo regime CLT, com carteira assinada.

Isso é pago diretamente ao atleta enquanto pessoa física. A Lei Geral do Esporte prevê que um jogador pode receber, no máximo, 40% do salário em imagem. Um jogador que recebe, por exemplo, R$ 1 milhão pode, então, receber até R$ 400 mil pelos direitos de imagem

Os valores costumam ser recebidos por uma empresa (pessoa jurídica). O CNPJ serve de intermediário e é permitido que a pessoa jurídica transfira o dinheiro para o jogador, enquanto pessoa física. Isso impacta na tributação.

O Imposto de Renda pode cobrar até 27,5% do salário de um trabalhador. Já a cobrança de empresas por exploração de imagem tem taxa de 14,53% do total faturado. Porém, pessoas físicas não sofrem cobrança de rendimentos por direitos de imagem. Se o valor for transferido da pessoa jurídica ao jogador, portanto, não há cobrança de imposto.

A Receita Federal já se posicionou contra essa prática. O entendimento é que o direito de imagem não pode ser explorado por uma pessoa jurídica e considera que esse pagamento constitui pagamento salarial, já que é relacionado ao vínculo trabalhista de atletas com os clubes. O Fisco entende que a operação é uma simulação, que omite rendimentos tributáveis por parte da pessoa física, como se os rendimentos salariais estivessem "disfarçados".

Neste sentido, a Advocacia-Geral da União (AGU) já alegou que a prática era "dissimulação" da verdadeira relação de emprego para driblar as obrigações tributárias. Em julgamento de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 8 votos a 2, a prática como constitucional, o que possibilitou que atletas continuassem a receber por direitos de imagem por meio de pessoas jurídicas.

A relatora foi a ministra Cármen Lúcia, que argumentou que a relação de clubes com empresas que representam jogadores deve ser compreendida como outros vínculos jurídicos entre prestadores de serviços e empresas, com mínima interferência na liberdade econômica. Isso não permite, contudo, que todas as atividades de atletas possam ser intermediadas por pessoas jurídicas a fim de evitar tributos pessoais. Trata-se apenas da regularização da forma que os direitos de imagem são negociados.

Em 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passou a compartilhar desta compreensão. Até então, o órgão tinha histórico de posicionamento contrário à possibilidade de transferência desses valores entre empresas e pessoas físicas e era favorável à tributação.

COMO DIREITOS DE IMAGEM 'ENTRARAM' NO MUNDO DO ESPORTE E CASO DE GARRINCHA

Antes mesmo da compreensão esportiva, direitos de imagem são previstos na Constituição Federal e Código Civil. A Lei Pelé, instituiu, em 1998, a propriedade do atleta sobre seu nome e apelido utilizado no meio esportivo. Em 2011, uma alteração na lei passou a prever que o uso da imagem pode ser cedido ou explorado.

A Constituição Federal e o Código Civil colocam o direito de imagem como "intransferível" e "inalienável". Uma interpretação do Direito defende que seja impedida a venda, renúncia ou cessão dos direitos de imagem de uma pessoa. Outra, pelo contrário, defende o licenciamento a terceiros para exploração econômica, como acontece entre jogadores e clubes.

O Superior Tribunal Judiciário (STJ) abordou a discussão em um caso marcante. Foi o pedido de indenização de dois filhos de Garrincha sobre o uso da imagem do jogador no filme Isto É Pelé, lançado em 1974, com produção da TV Globo e direção de Eduardo Escorel e Luiz Carlos Barreto. Em 2000, uma decisão concedeu aos dois herdeiros 10% dos ganhos obtidos com o filme em exibições e reproduções em televisão ou cinema. O processo teve idas e vindas entre recursos no STJ e no Tribunal de Justiça do Rio.

GESTÃO INDEPENDENTE

O jogador não é obrigado a negociar os direitos de imagem. Neymar, por exemplo, não recebia valores do Paris Saint-Germain. Tudo que era pago referia-se ao salário do brasileiro. Isso não acontecia nos clubes anteriores, Santos e Barcelona. Ele manteve, assim, a gestão autônoma dos direitos de imagem, por meio de empresas ligadas ao pai. Marcas que queriam contar com o brasileiro precisavam negociar diretamente com essas companhias.

INDENIZAÇÕES

Em 2021, uma editora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao atacante Otacílio Neto, que defendeu o Corinthians entre 2008 e 2012. Ele ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo por uma foto em um álbum de figurinhas do Corinthians, chamado de O campeão dos campeões, lançado em 2016.

O caso foi julgado na 10ª Câmara de Direito Privado. O ex-palmeirense Alex também teve um caso contra a editora apreciado por esta Câmara. Ele pediu R$ 25 mil em indenização pela publicação de sua imagem em um álbum de figurinhas que comemorava os 100 anos do Palmeiras.

O pedido foi negado. O entendimento dos desembargadores é de que o ex-jogador assinou um contrato em que autorizou o uso da imagem no álbum de figurinhas até agosto de 2016. Alex alegou que o álbum continuou à venda após o prazo, o que careceu de provas no processo.

Casos contra a editora já envolveram outros atletas. Arce e Amaral também cobraram indenização pelo álbum O campeão dos campeões. David Braz, atualmente no Fluminense, já processou a editora quando ele ainda jogava pelo Flamengo. A editora alega que as imagens são dos atletas cumprindo funções previstas com os clubes.

DÍVIDAS E PUNIÇÕES DESPORTIVAS

Quando um clube não cumpre com o pagamento, os jogadores também podem buscar a Justiça. Outro caminho é ingressar com processo na Fifa. Nesta última situação, uma punição possível é o transfer ban, medida que impede a inscrição de novos atletas por clubes inadimplentes até o pagamento da dívida. Há, ainda, possibilidade de o período de punição continuar por mais tempo, mesmo com o pagamento, a depender da interpretação da Fifa.

Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM