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Entretenimento

Justiça condena Casimiro por chamar participante de reality show de 'vagabundo'

Casimiro sustentou que seus canais têm "por finalidade" conteúdo humorístico


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Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena Casimiro por chamar participante de reality show de 'vagabundo'
Casimiro Miguel |  Foto: Reprodução X

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Casimiro Miguel a indenizar em R$ 10 mil um participante do reality show Supernanny, exibido pelo SBT, após supostas ofensas em live realizada em 2021. Ao Estadão, o advogado de Denílson Martins Jales disse que o valor "é baixo para os danos causados ao seu cliente" e entrará com recurso para aumento da indenização.

No processo, Casimiro sustentou que seus canais têm "por finalidade" conteúdo humorístico e que eventuais "críticas e sátiras" são manifestações do exercício da liberdade de opinião.

No episódio do reality, exibido em 2014, Denilson contou que ele e sua mulher se tornaram pais muito cedo - ele, com 22 anos, ela, com 15. Na live, Casimiro o chamou de "vagabundo" pela diferença de idade. "Pô, irmão, isso não é falta de juízo, não. Aqui no Rio de Janeiro isso tem outro nome, eu não sei como é na área dos caras. É crime. Cadeia. Cadeia no vagabundo", disse Casimiro.

O apresentador ainda chamou o homem de "bobalhão", "paspalhão", "um merda" e "come e dorme".

Casimiro afirmou na ação que o vídeo jamais foi postado em seu canal do YouTube e sequer conhecia Denilson, não tendo qualquer motivação para realizar uma live para atingí-lo.

O apresentador alegou ainda que, um dia após a live, entrou em contato com a mulher de Denilson e com o filho do casal, informando que o vídeo não estava em seu canal, mas "que se fosse da vontade da família, tentaria contatar o responsável para apagá-lo".

O juiz Ricardo Tseng Kuei Hsu, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, considerou ser "inegável" a ocorrência de danos morais. "No caso em tela, é inegável a ocorrência de danos morais sofridos pela parte requerente (Denilson), tendo em vista o abuso praticado pelo requerido (Casimiro), ao se referir ao autor como 'vagabundo', 'bobalhão', 'paspalhão', 'um merda' e 'come e dorme'", anotou o magistrado.

O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária.

COM A PALAVRA, DENÍLSON MARTINS

O advogado Marco Luna, que representa Denilson Martins, informou ao Estadão que "recebeu com surpresa" a decisão judicial que "limitou a condenação ao patamar" de R$ 10 mil. Ele afirma que estuda a possibilidade de recorrer para alcançar 'reparação integral do dano causado', segundo ele, no valor de R$ 51 mil.

Luna destaca que esse montante é "compatível ao dano causado" e serve de exemplo "para que não se repita, além da capacidade financeira do comunicador Casimiro Miguel".

"A vida pessoal de Denilson está afetada ante as contínuas abordagens negativas, o que ocorre de forma pessoal, por amigos, vizinhos e familiares, além de digital, por meio de comentários no vídeo e nas redes sociais, inclusive com insinuações de prática de crime, o que jamais ocorreu", disse o advogado.

Ele explicou que a demora para acionar Casimiro na Justiça se deveu ao fato de que o vídeo foi apresentado a Denilson em fevereiro de 2023. "Nos meses seguintes até a distribuição da ação que ocorreu em setembro de 2023, amigos, familiares e vizinhos faziam reiteradas chacotas, insinuações e brincadeiras inconvenientes, o que lhe motivou processar o comunicador Casimiro Miguel, para além requerer a indenização por dano moral compatível, para que providenciasse a retirada do vídeo de circulação".

COM A PALAVRA, CASIMIRO

O Estadão busca contato com Casimiro. Sua defesa também não retornou aos contatos via e-mail. O espaço está aberto para manifestação (luccas.paula@estadao.com).

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