X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Famosos

Viúva e filho de Chorão brigam na Justiça por direito à marca Charlie Brown Jr

Graziela afirma que tem direito à herança deixada pelo artista


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Viúva e filho de Chorão brigam na Justiça por direito à marca Charlie Brown Jr
Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e Alexandre Lima Abrão disputam pela marca "Charlie Brown Jr" |  Foto: Reprodução/Instagram

Graziela Gonçalves, mulher de Chorão, entrou com uma ação judicial contra Alexandre Lima Abrão, filho do cantor, fruto de outro relacionamento do músico, reivindicando seu direito sobre a marca Charlie Brown Jr. A viúva alega que ele firmou diversos contratos sem seu conhecimento.

Ao Estadão, ela afirma que tem "direito à herança deixada pelo artista" e que "tentou resolver o assunto de forma amigável". A reportagem tentou contato com Alexandre, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.

Após a morte do vocalista da banda em 2013, os direitos sobre a marca foram divididos na proporção de 55% para Alexandre e 45% para Graziela. No processo, que o Estadão teve acesso, Graziela afirma que Alexandre registrou a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), "fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo".

Depois disso, ele teria feito, "de forma desleal", o licenciamento de produtos em nome da banda, sem seu consentimento. "Os quais não foram exibidos à autora e tampouco prestadas as contas devidas ou partilhados os frutos econômicos decorrentes da exploração, causando-lhe prejuízos", afirmam os advogados de Graziela, Ana Lucia Moure Simão Cury e Mauricio Guimaraes Cury.

A defesa de Alexandre, por sua vez, diz que ele registrou a marca depois de descobrir que o pai não tinha o feito. Com isso, a partilha do inventário sobre os direitos de imagem não possuem efeito.

"As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito", alega o advogado de Alexandre, Reginaldo Ferreira Lima.

Ainda que o processo siga em andamento, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela, ordenando que Alexandre regularize a marca junto ao INPI. O filho do artista pretende recorrer a decisão.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: