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Nego Di e sócio são condenados a 11 anos de prisão por golpes com loja virtual

Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, os crimes ocorreram entre março e julho de 2021 e atingiram ao menos 18 vítimas

foto autor
Adrielly Souza, da Agência Folhapress
11/06/2025 - 6:59

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Imagem ilustrativa da imagem Nego Di e sócio são condenados a 11 anos de prisão por golpes com loja virtual
Decisão se refere a um esquema de vendas fraudulentas por meio da loja virtual que comercializava eletrônicos e eletrodomésticos a preços abaixo do mercado |  Foto: Reprodução/X

O humorista e influenciador Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por estelionato, junto ao empresário Anderson Bonetti.

A decisão, assinada nesta terça-feira (10), se refere a um esquema de vendas fraudulentas por meio da loja virtual Tadizuera, que comercializava eletrônicos e eletrodomésticos a preços abaixo do mercado -sem entregar os produtos aos consumidores.

Segundo a Justiça do Rio Grande do Sul, os crimes ocorreram entre março e julho de 2021 e atingiram ao menos 18 vítimas na cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os clientes afirmam que, após realizarem pagamentos por itens como televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado, não receberam as mercadorias nem tiveram os valores estornados.

A sentença, proferida pela juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, descreve o caso como um "esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público, auferindo vantagem financeira expressiva" e com "lesividade social altíssima". A magistrada destacou que o golpe teve como alvo pessoas de baixa renda, interessadas em bens de consumo essenciais, e se valeu da credibilidade pública de Nego Di para ganhar alcance.

Em nota oficial, a advogada Camila Kersch afirma que Dilson "nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma" e que sua imagem teria sido usada para promover o site. Segundo ela, o humorista não teve envolvimento direto nas vendas nem se beneficiou financeiramente das transações.

A defesa também contesta a ideia de que o caso envolva centenas de vítimas. "O processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas, e todas que aceitaram foram ressarcidas voluntariamente por Dilson durante o curso da ação penal", diz o texto, que critica a ausência de individualização das penas na sentença.

Outro argumento apresentado é o de que o próprio corréu, Anderson Bonetti, teria reconhecido judicialmente que Nego Di também foi vítima do esquema e não tinha controle sobre as operações do negócio. A defesa planeja recorrer da decisão e afirma que confia em uma revisão mais isenta por parte das instâncias superiores.

Nego Di chegou a ser preso preventivamente em julho do ano passado e permaneceu por mais de quatro meses na Penitenciária Estadual de Canoas. Sua defesa questiona a motivação da prisão, apontando que ela ocorreu 11 meses após a conclusão do inquérito policial.

NOTA COMPLETA

"A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual "Tadizuera".

Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na administração do negócio.

Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.

Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos -mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.

Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.

No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.

A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:

Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;

Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão -coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;

A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.

Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.

A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo."

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