Eliana pode renunciar à herança do pai? Veja o que diz a lei brasileira
Apresentadora e a irmã, Helena, eram as únicas herdeiras
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A apresentadora Eliana optou por abrir mão da herança deixada por seu pai, José Bezerra, que faleceu em março deste ano, aos 92 anos. A decisão foi comunicada por meio de um documento apresentado no processo judicial, conforme informações da coluna de Fábia Oliveira. A irmã de Eliana, Helena, que foi nomeada inventariante, agora permanece como única herdeira.
A apresentadora não deu explicações para sua escolha.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil brasileiro de 2002, é garantido ao herdeiro o direito de renunciar à sua parte da herança. Quando isso ocorre, os bens e valores destinados ao herdeiro que abdicou de seu direito retornam ao acervo hereditário e podem ser redistribuídos entre os demais beneficiários.
Além da renúncia, o herdeiro pode optar por aceitar a herança e, posteriormente, ceder sua parte a outra pessoa. A renúncia, no entanto, deve ser documentada. Para isso, o herdeiro deve registrar sua decisão em um termo judicial ou por meio de um instrumento público lavrado em cartório.
Importante destacar que a renúncia deve ser total. A legislação brasileira não permite que o herdeiro aceite parte da herança e renuncie à outra. Da mesma forma, não é permitido impor termos ou condições ao processo de aceitação ou renúncia.
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