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Beijo forçado na folia é crime, dizem especialistas

Se for realizado sem consentimento da mulher, com uso de violência ou ameaça, pode ser configurado como estupro

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
07/02/2024 - 15:15 • Atualizada em 09/02/2024 às 19:34

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Imagem ilustrativa da imagem Beijo forçado na folia é crime, dizem especialistas
Dalila Barbosa Tavares contou que já passou por situações constrangedoras e precisou dizer “não” |  Foto: Leone Iglesias / AT

O Carnaval é considerado a melhor época do ano para a universitária Dalila Barbosa Tavares, de 21 anos. Ela, inclusive, já está em contagem regressiva para aproveitar a folia no centro de Vitória. Porém, conhecedora das leis, ela faz um alerta: “Não é não! Nada de beijo forçado”.

Ela, que agora tem namorado, conta que no passado se deparou com situações constrangedoras. “A partir do momento que a pessoa mostra que não tem interesse, é preciso respeitar e parar de insistir. Eu já tive que dizer 'não' algumas vezes. Em uma delas, o cara foi expulso da balada, pois estava importunando várias mulheres”.

Leia mais sobre Carnaval

Assim como ela, especialistas ouvidos pela reportagem alertaram sobre o crime. “O beijo forçado, ou seja, aquele realizado sem consentimento da mulher, com uso de violência ou grave ameaça pode configurar crime de estupro com pena de reclusão de seis a 10 anos”, disse Silvia Hansen, secretária-geral adjunta Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES).

“Enquanto o beijo roubado, aquele dado sem consentimento da vítima, mas sem utilizar a força ou grave ameaça, pode configurar crime de importunação sexual. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos”.

A chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté, também falou sobre o assunto.

“Nós estamos entrando no período do Carnaval, onde temos muitas festas, blocos e é determinante deixarmos um recado para a sociedade, principalmente em relação ao respeito aos corpos das mulheres. A importunação sexual é crime, o não é não”.

Ela orientou que as mulheres que forem vítimas não se calem e denunciem para que os homens que praticarem essas condutas sejam investigados e punidos.

“Nós temos que lembrar que no Carnaval todos podem curtir a folia, mas com respeito e lembrando sempre que importunação sexual é crime. E os homens que insistirem em praticar essas condutas saibam que a Divisão Especializada de Atendimento à Mulher estará atuando com todo rigor para que ele seja devidamente responsabilizado pelas suas condutas criminosas e repugnantes”.

O que dizem os especialistas 

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|  Foto: Fábio Nunes/AT
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|  Foto: Divulgação
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Tire suas dúvidas

1- O que configura importunação sexual na folia?

No carnaval, infelizmente, muitos agressores confundem a época de folia como sendo passe livre para violentar a autodeterminação sexual das mulheres, lamenta o advogado criminalista Rodrigo Shimizu Morado. Ainda segundo ele, são inúmeros exemplos que podem ser citados:

Homem, aproveitando a aglomeração típica do bloco de Carnaval, esfrega o órgão genital no corpo da mulher.

Toques inapropriados ou atos libidinosos sem o consentimento da mulher, como toque nos seios, nos glúteos, nas pernas, boca.

Exibição do órgão genital sem consentimento.

Tentativa de “roubar” o beijo da mulher com o emprego de força, como segurar pelo pescoço, puxar os cabelos e os braços.

2- Além de denunciar à polícia, a vítima pode ingressar com ação na Justiça e pedir indenização?

Além das consequências penais, com a instauração de inquérito policial e posterior oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, a vítima poderá ingressar com uma ação de indenização por danos morais (devido à violência psicológica sofrida pela agressão sexual), e até mesmo por danos materiais, caso fique provado gastos financeiros decorrentes do abuso, como consultas com psicólogo, psiquiatra, medicamentos.

Essa ação é de natureza cível e poderá ser ajuizada tanto pela sistemática do juizado especial (processo de menor complexidade), como ajuizada em varas cíveis, segundo o advogado Rodrigo Shimizu Morado.

3- A palavra da vítima basta ou é preciso testemunha para comprovar o crime?

Nos crimes sexuais, a palavra da vítima possui grande valor probante, desde que seja coerente com as demais provas, mas se ela tiver outras provas como testemunhas ou fotos será ainda melhor caso pretenda futuramente ingressar em uma ação, diz Silvia Hansen, secretária-geral adjunta da OAB/ES.

4- Fui vítima, onde denunciar?

A chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté, lembra que se a pessoa foi vítima desse crime, deve acionar o 190.

Se não for uma situação flagrancial, a vítima deve buscar a Delegacia da Mulher na cidade onde aconteceu o fato ou Plantão da Mulher, que funciona 24 horas, em Vitória.

Outra opção é ir a uma delegacia mais próxima e registrar uma ocorrência para que essa pessoa que praticou essa conduta seja devidamente investigada e punida.

Os endereços das delegacias podem ser conferidos no site.

Outra opção é ligar para o 180(Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em casos de urgência e emergência.

Fonte: Juristas entrevistados e Polícia Civil.

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