Mais de 140 capixabas "não vão celebrar" aniversário em 2026. Entenda
Em 2024, último ano bissexto no Brasil, 147 nascimentos foram registrados no Espírito Santo no dia 29 de fevereiro
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29 de fevereiro só "aparece" a cada quatro anos. E 2026, por não ser um ano bissexto, a data não estará no calendário. Com isso, sempre aparece a brincadeira de que os nascidos neste dia não comemoram aniversário.
Somente no Espírito Santo, em 2024 - último ano bissexto registrado - 147 capixabas nasceram. No entanto, "não vão celebrar aniversário" este ano. É certo que os aniversariantes deste dia celebram ou no dia 28 de fevereiro ou no dia 1º de março, sábado e domingo, respectivamente, neste ano.
Mas as pessoas que nascem no dia 29 de fevereiro, podem ser registrados em outro dia? Segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES) a resposta é não.
“O oficial de Registro Civil deve observar rigorosamente a data indicada na Declaração de Nascido Vivo. Se o nascimento ocorreu em 29 de fevereiro, é exatamente essa a data que constará na certidão, sem qualquer tipo de ajuste ou adaptação”, afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg-ES.
A certificação da data vem descrita na Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“A forma como a família ou o próprio aniversariante opta por comemorar nos anos em que não há 29 de fevereiro é uma decisão pessoal. No entanto, o registro civil sempre espelhará a data efetiva em que o nascimento aconteceu”, completou.
De acordo com dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil, 136 pessoas nasceram no dia 29 de fevereiro de 2020, número um pouco menor do índice de 2024. Já em 2016, o número foi maior: 161 nascimentos no Espírito Santo.
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Como registrar o nascimento do bebê no cartório?
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é obrigatória para o registro de nascimento. Ela deve conter nome e prenome da criança, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Os pais precisam apresentar documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Se os pais forem casados, basta apresentar a certidão de casamento para registrar em nome de ambos — sem necessidade de comparecimento dos dois. Para pais não casados, ambos devem comparecer ao cartório.
O registro deve ser feito em até 15 dias após o nascimento. Em localidades distantes mais de 30 km do cartório, o prazo estende-se a 3 meses. O procedimento ocorre no cartório da localidade do nascimento, residência dos pais ou responsável legal. Fora do prazo, é realizado no cartório da residência do interessado.
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