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Educação

Ministro vem ao ES lançar programa de poupança para alunos do ensino médio

"Pé de meia" tem como objetivo combater a evasão escolar no ensino médio. Entenda o programa


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Imagem ilustrativa da imagem Ministro vem ao ES lançar programa de poupança para alunos do ensino médio
O Ministro da Educação, Camilo Santana |  Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Ministro da Educação, Camilo Santana, virá ao Espírito Santo na próxima segunda-feira, 4 de março. A informação foi divulgada pelo governador Renato Casagrande através do X (antigo Twitter), na tarde desta quinta (29). 

Segundo Casagrande, o chefe da pasta realizará o lançamento nacional do Programa Pé de Meia, que oferece incentivos financeiros em formato de poupança para combater a evasão escolar durante o ensino médio. "Juntos, concentraremos esforços no combate à evasão escolar no Ensino Médio. Uma iniciativa crucial para o futuro educacional do ES e do Brasil", escreveu o governador. 

Entenda o programa

O programa oferece quatro tipos de incentivos para os estudantes do ensino médio: incentivo-matrícula, pago uma vez por ano para aqueles que se matricularem; incentivo-frequência, pago em nove vezes durante o ano para aqueles que frequentarem pelo menos 80% das aulas; incentivo-conclusão, pago pela conclusão dos anos letivos, para aqueles que forem aprovados, participando das avaliações; e, o incentivo-Enem, pago uma única vez para aqueles que comprovarem a participação Enem.

No ato da matrícula, no início do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Com a comprovação de frequência, ele terá direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200.

Assim, o total por ano letivo será de R$ 2 mil. Ao concluir a última série, o aluno receberá R$ 3 mil na conta poupança, que equivale a R$ 1 mil por série. Aqueles que participarem do Enem receberão R$ 200. Assim, caso o estudante cumpra todos os requisitos estabelecidos ao longo dos 3 anos, ele terá recebido um total de R$ 9,2 mil.

Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.

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