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Educação

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Matrículas de aprovados no Prouni começam nesta terça

Programa disponibiliza, neste primeiro semestre, 338.444 bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições privadas de educação superior por todo o país

foto autor
Claudinei Queiroz, Da Agência Folhapress
04/02/2025 - 9:07

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Nesta terça-feira (4), o MEC (Ministério da Educação) divulga a lista de primeira chamada dos candidatos aprovados no Prouni (Programa Universidade para Todos). A liberação do resultado está prevista para as 18h no portal oficial.

O programa disponibiliza, neste primeiro semestre, 338.444 bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições privadas de educação superior por todo o país. Dessas bolsas, 203.539 são integrais (100%) e 134.905, parciais (50%).

Os aprovados terão até o dia 17 para levar a documentação para realizar a matrícula na instituição de ensino. O edital indica que cada universidade precisa disponibilizar uma área em seu site para os aprovados enviarem os documentos de forma virtual. As que não fizerem isso precisam designar local e horário para os alunos levarem fisicamente.

O MEC deixa claro que a perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato. Por isso, cada um precisa entrar em contato com a instituição de ensino para tirar as dúvidas.

Quem não encontrar seu nome na lista ainda terá outra chance, na segunda chamada, que será divulgada no dia 28 de fevereiro.

OS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO PROUNI PRECISAM SER ORIGINAIS?

De acordo com o edital do Prouni, a documentação necessária para a matrícula serve para confirmar as informações fornecidas no ato da inscrição. No entanto, o coordenador do Prouni de cada instituição de ensino superior tem o direito de pedir outros tipos de documentos que julgar necessários.

Porém, ele não poderá pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos. Assim, o candidato terá de levar os originais juntamente com as cópias, para o coordenador comprovar a autenticidade.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA MATRÍCULA DO PROUNI?

- Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública do estado.

- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.

- Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto.

- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes.

- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.

- Passaporte emitido no Brasil.

- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Comprovante de residência (só um):

- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).

- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

- Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).

- Contracheque emitido por órgão público.

- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

- Fatura de cartão de crédito.

- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.

- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.

- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Comprovante de ensino médio (só um):

- Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.

- Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição particular, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.

- Vias originais, a serem apresentadas pelo candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior, dos documentos referidos nos itens acima e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

- Certificado, para a comprovação de conclusão do ensino médio, que o candidato pode apresentar com base no resultado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesse caso, o estudante não pode ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto na condição de bolsista integral da própria escola.

Comprovante de rendimento:

- Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do grupo familiar, referentes a pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.

- Para comprovação da renda, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

- Para cada atividade, há uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

- Deve-se usar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

- A decisão quanto aos documentos a serem apresentados cabe ao coordenador do Prouni. Ele pode pedir qualquer tipo de documento, em qualquer caso, qualquer que seja o tipo de atividade, como contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

- Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões.

- Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, o candidato deve apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação, a critério do coordenador do Prouni.

COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, QUANDO FOR O CASO

- Laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

COMO SE INSCREVER NA LISTA DE ESPERA DO PROUNI?

Se o candidato não for aprovado nas duas chamadas do Prouni, ele ainda poderá manifestar interesse em participar da lista de espera, que será usada pelas instituições de ensino na convocação de candidatos para preenchimento de bolsas eventualmente não ocupadas.

Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, nos dias 26 e 27 de março, o interesse na bolsa. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas instituições e pelos candidatos no dia 1º de abril de 2025.

A lista de espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:

- Não pré-selecionado nas chamadas regulares.

- Pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:

- Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso.

- Não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso.

- Pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

A aprovação ou reprovação do candidato pré-selecionado na lista de espera e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser incluídos no Sisprouni pelas instituições de ensino superior no período de 12 a 25 de abril.

PARA QUE SERVE O PROUNI?

O Prouni é um programa do governo federal que oferta bolsas de estudo, integrais ou parciais para alunos de baixa renda. O objetivo é ampliar o acesso ao ensino superior. Os estudantes recebem as bolsas em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

QUAL É A RENDA MÁXIMA?

Segundo o Ministério da Educação, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.277 atualmente), para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso.

Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, de acordo com o órgão, a renda mensal per capita exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554).

QUEM NÃO CONSEGUIR A BOLSA INTEGRAL NO PROUNI PODE TENTAR O FIES?

Sim. O candidato que tiver a bolsa parcial (50%) aprovada no Prouni e não tiver condições financeiras para pagar a outra metade pode tentar financiá-la por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), um programa do MEC destinado a financiar a graduação em cursos pagos de ensino superior.

Neste ano, serão ofertadas mais de 112 mil vagas, em dois processos seletivos: um para o primeiro semestre de 2025 e outro para o segundo semestre.

Pode se inscrever quem tenha participado de qualquer prova do Enem a partir de 2010 e alcançado ao menos 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame, além de não ter zerado na redação. O candidato também precisa ter renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos. Além disso, a instituição de ensino desejada precisa aceitar o financiamento.

Mesmo quem não for aprovado no Prouni pode ser inscrever no Fies. No entanto, o candidato também precisa se encaixar no perfil exigido pelo programa.

As inscrições do Fies vão desta terça-feira (4) até a próxima sexta-feira (7) pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado com os aprovados será divulgado no dia 18 de fevereiro. O início da convocação da lista de espera do Fies ocorre a partir de 25 de fevereiro.

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