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Economia

Veto a sistema antifraude em atestado revolta empresários

Justiça suspendeu resolução que obrigava médicos a usarem o Atesta CFM, e líderes do setor produtivo dizem ser um “retrocesso”


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A decisão da Justiça Federal de suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obrigava médicos a usarem a plataforma Atesta CFM para emissão, gestão e armazenamento de atestados em um banco de dados, não foi bem recebida por empresários.

O juiz federal Bruno Anderson da Silva entendeu que o CFM exorbitou seu poder regulamentar e invadiu competência legislativa da União Federal, o que poderia representar concentração indevida de mercado e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes.

Com a decisão, os médicos ficam desobrigados de usar o Atesta CFM até que o TRF-1 se pronuncie sobre a legalidade da resolução. A liminar foi concedida após representação do Movimento Inovação Digital (MID), que reúne mais de 180 empresas nativas digitais.

Com a decisão, os médicos ficam desobrigados de usar o Atesta CFM até que o TRF-1 se pronuncie sobre a legalidade da resolução. A liminar foi concedida após representação do Movimento Inovação Digital (MID), que reúne mais de 180 empresas nativas digitais.

O MID alegou que a norma do CFM é ilegal, uma vez que a legislação atribui ao Ministério da Saúde e à Anvisa a competência para regulamentar documentos de saúde.

Para o diretor do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari e presidente da Associação de Hotéis e Turismo de Guarapari, Fernando Otávio Campos, a decisão da justiça é um retrocesso.

Segundo o empresário, o CFM resolveu um problema sério e sem custo para o Poder Público com a plataforma, além de gerar dados estatísticos importantes para a gestão da Saúde.

“No Espírito Santo isso é ainda pior, porque foi feito um acordo de mais de 10 anos e o governo estadual deixou de produzir sua própria solução. A digitalização é uma necessidade que agiliza e facilita a segurança para as empresas, mas também traz benefícios para o governo e o acompanhamento da saúde pública”, afirma.

A Federação das Indústrias do Estado, em nota, também lamentou a decisão da Justiça Federal, afirmando que o uso da plataforma da CFM representa “importante marco no combate à emissão de atestados médicos falsos”.

Conselho de Medicina vai recorrer da decisão

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou, em nota, que entrará com recurso contra a decisão da Justiça Federal. A informação também foi reproduzida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), em sua página oficial no Instagram.

“No processo de desenvolvimento do Atesta CFM, a Autarquia atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio”, diz o CFM.

A Autarquia ressalta que a nova plataforma on-line oferece benefícios gratuitos e diretos a médicos, pacientes e empregadores ao assegurar a legitimidade dos atestados emitidos, fortalecendo a relação de confiança entre profissionais e a sociedade, e também permitindo a verificação em tempo real da autenticidade dos documentos, garantindo sua validade jurídica.

Para a entidade, o “Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos; trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; e empresas, que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues. O Atesta CFM será facilmente acessado no site ou aplicativo por todos os envolvidos (médicos, pacientes e empregadores) e integrará diferentes bancos de dados de forma segura aos usuários”.

Entenda

Suspensão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na última terça-feira, uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM), que obrigava os médicos a usarem a plataforma Atesta CFM para emissão, gestão e armazenamento de atestados. O sistema é um banco de dados centralizados pelo próprio CFM.

Na decisão, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva entendeu que o CFM “exorbitou seu poder regulamentar e invadiu competência legislativa da União Federal, e o que pode, dentre outras coisas, representar concentração indevida de mercado e fragilizar, o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes”.

Quem moveu a ação?

A ação foi movida pelo Movimento Inovação Digital (MID) — uma associação que incentiva o uso sustentável de novas tecnologias digitais em diversos setores. A organização solicitou a suspensão da norma, alegando ilegalidade, “uma vez que a Lei 14.063/20 atribui ao Ministério da Saúde e à Anvisa a competência para regulamentar documentos de saúde”.

Segundo o diretor de políticas Públicas da MID, Ariel Uarian, a Resolução do CFM foi elaborada de forma unilateral, sem diálogo com a sociedade, desconsiderando os impactos e implicações práticas para o sistema de saúde brasileiro e impondo uma burocracia obrigatória a todos os médicos.

Em nota publicada no site, o Conselho Federal de Medicina diz que vai recorrer “com base em fundamentação técnica, ética e legal”.

Fonte: G1.

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