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Economia

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TST nega recurso do MPT e mantém ação sobre Bradesco na Justiça Federal

Sexta Turma do TST, por maioria, entendeu que normas do CMN não são essencialmente trabalhistas e que o caso deve ser julgado na Justiça Federal

Redação Tribuna Online
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25/08/2026 - 20:06
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          Imagem ilustrativa da imagem TST nega recurso do MPT e mantém ação sobre Bradesco na Justiça Federal
Tribunal Superior do Trabalho - TST |  Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve o entendimento de que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar uma ação que busca obrigar o Bradesco a adotar políticas para impedir a oferta de produtos e serviços bancários a empresas acusadas de violar direitos humanos.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do TST, por maioria. Com isso, o processo, que envolve políticas de responsabilidade social, ambiental e climática da instituição financeira, deve tramitar na Justiça Federal.

A ação civil pública foi apresentada pelo MPT em 2019. O órgão afirma que, em 2016, iniciou um procedimento para acompanhar a elaboração das Políticas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) pelos principais bancos do país. As políticas são exigidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Durante o procedimento, segundo o MPT, foi constatado que o Bradesco havia concedido crédito a pessoas incluídas no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego.

Diante disso, o MPT pediu que o banco fosse obrigado a adotar uma série de medidas. Entre elas, estaria a inclusão, nos contratos de concessão de crédito, financiamentos, investimentos e prestação de garantias, de cláusulas relacionadas a obrigações socioambientais.

O órgão também solicitou que fossem estabelecidas consequências e sanções para clientes que descumprissem essas regras, além da fiscalização contínua do cumprimento das cláusulas.

Justiça do Trabalho considerou que relação não é trabalhista

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que os pedidos apresentados pelo MPT envolviam regras com impacto no Sistema Monetário Nacional. Por isso, considerou que a questão não deveria ser analisada pela Justiça do Trabalho.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Segundo o tribunal, a política socioambiental defendida pelo MPT não está relacionada à relação do banco com seus próprios empregados ou colaboradores.

O TRT-2 avaliou que a ação buscava proteger o meio ambiente do trabalho de pessoas ligadas aos consumidores dos produtos e serviços bancários, o que estaria fora da competência da Justiça do Trabalho.

Ao recorrer ao TST, o MPT argumentou que o Bradesco estaria desrespeitando normas do ordenamento jurídico e regras de autorregulamentação do próprio setor financeiro ao conceder crédito e, dessa forma, contribuir para a precarização do trabalho.

Segundo o órgão, os contratos poderiam acabar favorecendo a exploração de trabalho infantil, trabalho escravo e atividades perigosas ao longo das cadeias produtivas.

TST entende que regras do CMN não são trabalhistas

No julgamento da Sexta Turma, prevaleceu o entendimento da ministra Kátia Arruda. Para ela, as resoluções do Conselho Monetário Nacional estabelecem diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras para garantir sua própria segurança e contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro.

Segundo a ministra, embora essas normas tenham relação com direitos sociais, elas não são, em sua essência, normas trabalhistas e não têm como principal objetivo fiscalizar ou punir violações desses direitos.

A ministra também destacou que a regulamentação atual prevê que, caso sejam identificadas falhas nos controles e procedimentos relacionados às políticas exigidas das instituições financeiras, cabe ao Banco Central determinar as medidas necessárias para seu aperfeiçoamento.

Dessa forma, eventual discussão judicial sobre o cumprimento dessas regras deve ocorrer na Justiça Federal, e não na Justiça do Trabalho.

O relator do processo, ministro Augusto César, ficou vencido. Ele defendia que a Justiça do Trabalho tinha competência para analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.

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