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Economia

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STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS e caso pode ter resposta final

Julgamento do tema seguirá até a próxima sexta (13). Entenda o que será analisado

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
06/06/2025 - 9:02

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O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, no plenário virtual. O julgamento do tema 1.102 seguirá até a próxima sexta (13) e a expectativa é que os ministros deem uma resposta final para o caso.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados da Previdência Social pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real.

No plenário virtual, os ministros depositam os votos a qualquer momento, no prazo de uma semana, e não há debates sobre o que cada um pensa. Eles podem pedir vista, ou seja, mais prazo para analisar o processo, ou mesmo solicitar destaque, o que leva a ação a julgamento no plenário físico.

O pedido de destaque é considerado improvável por especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. Isso porque essa solicitação havia sido feita pelo ministro Alexandre de Moraes, levando o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, a marcar um julgamento presencial para o final de maio, que foi desmarcado.

O tema 1.102 é o processo que deu origem ao debate sobre a revisão da vida toda no Supremo. Ele é diferente das duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que, ao serem analisadas pelos ministros em março de 2024, derrubaram a possibilidade de revisão, aprovada na corte em 2022.

O que se discute na ação, segundo a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é a possibilidade de aplicar a regra definitiva do artigo 29 da lei 8.213/91 nas aposentadorias de quem começou a pagar contribuições antes do Plano Real.

Essa norma seria mais vantajosa porque permitiria ao aposentado somar todas as contribuições de sua vida laboral, independentemente de quando tenham sido feitas. A aplicação de norma mais vantajosa ocorreria quando fosse mais favorável ao segurado, em vez da regra de transição da lei 9.876/99.

Os ministros definiram, no entanto, que deixar de aplicar a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) não é possível. Para eles, o artigo 3º, que criou o fator previdenciário e implantou regra de transição, é constitucional e cogente, ou seja, de aplicação obrigatória.

Para Gisele, a ação pode chegar ao final mais rapidamente com esse julgamento que começa hoje, a depender da resposta dos ministros.

A expectativa é que o STF siga a linha já explicitada pelos ministros, de que quem recebeu a revisão não precisa devolver os valores ao INSS e também não seja necessário pagar os honorários de sucumbência ao governo.

A aprovação da correção, no entanto, é descartada pela maioria dos especialistas. Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha de S.Paulo, diz que o julgamento deve modular a revisão, mantendo a não devolução do que já foi pago a aposentados, mas vê como improvável uma mudança de mérito.

"A composição ou a engenharia que foi feita pelo STF para julgar este caso não deve mudar. Foi feita a conexão de uma ADI com o precedente da própria revisão da vida toda para negar o direito."

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin ainda tenta conseguir com que os ministros liberem a revisão ao menos para aposentados que já haviam entrado na Justiça e cujos processos estão parados, sem uma resposta final.

O especialista reconhece, no entanto, que é uma decisão difícil de ser revertida, "improvável, mas não impossível".

"Espero que o STF module efeitos para quem já havia ajuizado o processo, respeitando a sua própria segurança jurídica. Ele declarou o direito, não pode retirar sem modular", afirma.

VAIVÉM DA REVISÃO DA VIDA TODA

- A revisão da vida toda chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2015 como recurso a um processo iniciado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul

- Em novembro de 2018, o STJ determinou suspensão de todos os processos do tipo no país até que se julgasse o caso na Corte, sob o rito dos recursos repetitivos

- Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ e, em 2020, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)

- Em 2021, o caso começou a ser julgado no plenário virtual do STF, mas pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento

- Em 2022, novo julgamento se iniciou no plenário virtual, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após já a tese já ter sido aprovada

- Em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5

- Em 2023, o INSS pediu a suspensão de processos de revisão enquanto recurso contra a decisão favorável era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, como em caso de morte do segurado

- Desde julho de 2023, os processos estão suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso

- No dia 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o processo

- Em novembro, o caso voltou a julgamento no plenário virtual, com voto contrário de Zanin à revisão; ele argumentou que a sessão do STJ que aprovou a revisão não seguiu regras constitucionais e defendeu que o caso deveria voltar para a corte

- Neste julgamento, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico

- A decisão final, no entanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário

- Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi derrubada por 7 votos contra 4, já com nova composição da corte, com o ministro Flávio Dino contrário à tese

- Em 23 de agosto, o STF começou a analisar os embargos de declaração no plenário. O julgamento foi interrompido três dias depois

- No dia 20 de setembro, o julgamento foi retomado e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão

- Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que pedia a revisão ao julgar a ADI 2.110

- Em 6 de fevereiro de 2025, o STF marcou para 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração na ADI 2.111

- O julgamento começou no dia 14 mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando a discussão para o plenário físico da corte

- Em 10 de abril, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS

- A corte marcou para 28 de maio o julgamento do processo da revisão da vida toda em si, mas desmarcou

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