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Economia

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STF vai decidir sobre licença-maternidade

Julgamento que está na pauta desta quarta-feira pode ampliar benefício para as mães não gestantes que estejam em união homoafetiva

foto autor
Rodrigo Péret, do jornal A Tribuna
12/03/2024 - 13:15

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Imagem ilustrativa da imagem STF vai decidir sobre licença-maternidade
STF deve decidir nesta semana sobre licença-maternidade para mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva |  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana uma ação que busca apurar a constitucionalidade da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva.

O processo está na pauta de julgamentos do Tribunal desta quarta-feira (13). Também estão pautados para a sessão processos da chamada pauta verde, que abordam supostas falhas da União em relação à execução de plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia.

Leia mais sobre Economia

O julgamento sobre o tema começou na última quinta-feira (07). Na sessão, o relatório do caso foi lido e as partes envolvidas, bem como outras entidades e instituições admitidas no processo, apresentaram seus argumentos. Nesta quarta, o processo será retomado com a votação dos ministros. O primeiro a votar na sessão será o relator do caso, ministro Luiz Fux.

“Considerando a decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, acreditamos em entendimento harmonioso com a jurisprudência do STF sobre o tema”, afirma a advogada trabalhista Eliza Thomaz de Oliveira.

Os ministros vão decidir se é possível a mãe não gestante usufruir do período de licença-maternidade (quatro meses de licença do trabalho), caso a mãe gestante tenha engravidado pela chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.

O recurso analisado pelo STF envolve um casal de mulheres, em união homoafetiva, que realizou o procedimento de inseminação artificial. O pedido de licença-maternidade de 180 dias foi concedido pela Justiça à mulher que forneceu os óvulos.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado pelo Supremo deverá servir de baliza para tribunais de instâncias inferiores, em casos semelhantes. Para o advogado Guilherme Machado, o tema é polêmico e deve gerar divergências entre os magistrados.

“Embora para a sociedade e vínculo familiar a extensão da licença-maternidade a ambos os pais, independentemente do gênero e orientação afetiva, seja sem dúvida favorável, não se pode ignorar a necessidade, sob o ponto de vista econômico, de se estabelecer quem pagará a conta. E o sistema do INSS e departamentos das empresas podem não estar preparados para essa nova realidade”.

Os números

- 180 dias período de licença-maternidade

- R$7.786 valor máximo do benefício

Saiba mais

Retomada

Nesta quarta-feira (13), o STF retoma o julgamento com a votação dos ministros. O primeiro a votar na sessão será o relator do caso, ministro Luiz Fux.

Os ministros vão decidir se é possível a mãe não gestante usufruir do período de licença-maternidade (quatro meses de licença do trabalho), caso a mãe gestante tenha engravidado pela chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.

Repercussão geral

O recurso analisado pelo STF envolve um casal de mulheres, em união homoafetiva, que realizou o procedimento de inseminação artificial. O pedido de licença-maternidade de 180 dias foi concedido pela Justiça à mulher que forneceu os óvulos.

A mulher que conseguiu o benefício é servidora de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. O município recorreu da decisão tomada por instâncias judiciais inferiores.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado pelo Supremo deverá servir de baliza para tribunais de instâncias inferiores, em casos semelhantes.

Prazo

Já sobre a licença-paternidade, o STF estabeleceu, em dezembro, prazo de 18 meses para o Congresso regularizar o tema. Parlamentares já estão discutindo o assunto, mas não há previsão de quando ele será regularizado.


Revisão de aposentadoria no dia 20

O julgamento da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi remarcado para o próximo dia 20 no STF. O processo estava agendado para ser analisado no último dia 28, mas, devido à extensa lista de ações pautadas na corte, foi para a pauta remanescente do dia 29, não sendo julgado.

A revisão da vida toda é aguardada por aposentados e pensionistas do INSS há mais de uma década. No STF, o processo irá completar quatro anos.

A correção permite ao segurado do INSS usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994, e foi considerada constitucional pelo Supremo em dezembro de 2022, mas faltou estabelecer um marco temporal para o recálculo.

O que os ministros do STF estão analisando é o recurso do INSS contra a decisão, chamado de embargo de declaração. O caso estava em análise no plenário virtual, mas o ministro relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque em novembro do ano passado, levando o caso para o plenário físico.

Dessa forma, o processo é reiniciado. Todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos. Apenas o voto de Rosa Weber, que se aposentou e foi substituída por Flávio Dino, não poderá ser alterado. Dino não pode votar.

O INSS tenta anular a decisão que tornou possível a revisão e, com isso, ganhou mais tempo. Ações na Justiça que discutem o tema estão paradas.

Até a suspensão dos processos, o STF manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado tem direito a escolher a regra mais favorável em caso de mudança nas normas previdenciárias.

Definição do benefício para os pais

O Congresso tem até o fim do primeiro semestre de 2025 para elaborar uma legislação sobre o direito à licença-paternidade para trabalhadores, assegurada pela Constituição Federal.

O prazo foi definido em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente um pedido para reconhecer a omissão constitucional do Legislativo na regulamentação do direito.

Na época, o argumento dado pela Associação Elas Pedem Vista e pelo Grupo Mulheres do Brasil para solicitar a regulamentação do tema foi de que licença-paternidade de apenas cinco dias, como é atualmente, é demasiadamente curta para que as crianças possam contar com a presença paterna, o que compromete, inclusive, o seu desenvolvimento intelectual.

A defesa, na época, foi pela equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho.

O assunto já começou a ser discutido por parlamentares. A deputada Tábata Amaral (PSB/SP) na última quinzena de dezembro, apresentou um projeto que prevê a regulamentação da licença-paternidade em 30 dias, que podem ser estendidos a até 120 dias em caso de falecimento ou ausência da mãe por incapacidades físicas ou psicológicas, ainda que transitórias.

Outras propostas tramitam pela casa, como o Projeto de Lei 1974/21, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), parado na Comissão de Saúde desde 2022, que prevê 180 dias de licença parental, que podem ser partilhados, conforme decidirem, por mães, pais ou qualquer pessoa que seja a referência de cuidado da criança.

Durante Grupo de Trabalho na Câmara, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos afirma que a extensão da licença-paternidade traria benefícios para toda sociedade.

“Quando as mulheres voltam ao mercado depois de terem filhos, ainda são preteridas, ainda são demitidas. A partir do momento que estabelecemos uma licença-paternidade real, os pais começam a dividir o ônus da criação dos filhos”.

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