STF vai decidir novas regras da aposentadoria de servidores públicos. Entenda
Julgamento de ações que questionam a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado
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O futuro da aposentadoria de servidores públicos pode ser definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O julgamento das 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado.
A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho deste ano, após pedido de vista —solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso— do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente.
Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi retirado.
Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi retirado.
Ao todo, o STF julga de forma conjunta 13 ADIs que questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.
Há ainda outras ações tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. A regra da pensão por morte, que diminui em até 40% o valor do benefício, foi julgada constitucional em ação que debatia os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já os policiais obtiveram vitória recente, com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual a das mulheres que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras. Neste último caso, as mulheres se aposentam antes dos homens.
As ações sobre as contribuições tiveram um reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras para aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.
Para os servidores, no entanto, a cobrança, que era de 11% sobre a renda, chega a 22% após a reforma, dependendo do salário. Especialistas falam em confisco. Além disso, a emenda constitucional também determinou que poderá haver desconto a aposentados e pensionistas do serviço público caso seja comprovado déficit no regime previdenciário.
Em reviravolta, o ministro Barroso votou pela inconstitucionalidade da regra que permite descontar valores de quem já está aposentado, a não ser que se comprove a real necessidade de custear o sistema de aposentadorias. Os demais pontos foram considerados por ele constitucionais.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, diz que a reforma da Previdência de 2019 foi uma das mais abrangentes, alterando muitas regras.
"Os servidores públicos foram afetados de diferentes formas, a exemplo de alíquota da contribuição previdenciária extraordinária, alíquota progressiva, idade mínima para se aposentar, valor da pensão por morte, perda ao cumular benefícios, regras de transição mais austeras e base de cálculo com depreciadores", afirma.
Segundo ele, o problema maior está no fato de que os ministros do Supremo não estão debatendo apenas as regras em si, mas a fonte de custeio da Previdência Social, que tem fechado com déficit há anos.
"Sobre a sustentabilidade do sistema, merece atenção a discussão da constitucionalidade das contribuições previdenciárias extraordinárias do funcionalismo que buscam equilibrar as finanças, como também a sistemática das alíquotas progressivas."
A advogada Thais Riedel, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), acredita que, além da questão da alíquota, que já tem voto favorável de cinco ministro dizendo que a regra é inconstitucional, o cálculo diferente na aposentadoria de mulheres do regime próprio e de regime geral também deverá ser julgado como inconstitucional.
"A forma de cálculo das servidoras públicas ficou sendo a mesma dos homens servidores públicos, então só conseguem ter 100% da média quando alcançam 40 anos de contribuição, diferentemente das segurados do INSS, que conseguem ter 100% [da média salarial como aposentadoria] com 35 anos de contribuição", diz.
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