STF pode limitar acesso de graça à Justiça do Trabalho
Julgamento discute exigir comprovação de renda e pode derrubar entendimento que aceita autodeclaração para obter gratuidade
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar as regras de acesso gratuito à Justiça do Trabalho. A Corte iniciou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute os critérios para concessão da justiça gratuita e que prevê a fixação de um limite de renda de até R$ 5 mil para ter direito ao benefício.
Os ministros do Supremo podem derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2024, que definiu como prova suficiente de acesso à Justiça gratuita a declaração de hipossuficiência, também chamada de “declaração de pobreza”.
A decisão ocorreu em recurso repetitivo, que vale para todos os tipos de casos do País, e derrubou regra da reforma trabalhista de 2017, quando limitou-se o acesso à Justiça do Trabalho.
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever que só teria gratuidade pessoas com renda de até 40% do teto da Previdência Social. Além disso, poderia ser condenada a pagar custas e outras verbas, como valores de perícias. Parte da regra foi derrubada pelo próprio STF em 2021, o que levou à definição de tese no TST.
A ação analisada no Supremo é da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que é contra a declaração de pobreza.
Para a advogada da confederação, Grace Mendonça, a reforma trabalhista de 2017 criou critérios objetivos ao alterar a CLT, trazendo a limitação, e isso não poderia ser modificado, pois se trata de um critério constitucional.
A Consif apresentou dados do setor bancário para sustentar a tese de “concessão indiscriminada” da gratuidade. Segundo a entidade, em 2025, 98,7% das ações trabalhistas contra bancos tiveram pedido de justiça gratuita, deferido em 99,9% dos casos, embora a remuneração média da categoria esteja em torno de R$ 12,5 mil.
Foram mencionados casos de ex-empregados com salários entre R$ 26 mil e R$ 84 mil beneficiados apenas com autodeclaração.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na Justiça, a ADC é válida. O advogado Ivan Bispo dos Santos disse que a Constituição exige comprovação da insuficiência econômica e que a legislação buscou direcionar o benefício a quem realmente necessita.
De acordo com o órgão, a ausência de critérios objetivos incentiva o alto número de processos e aumenta os custos do Judiciário.
O advogado citou crescimento de 49% no volume de processos e afirmou que a litigiosidade brasileira supera índices europeus em diversas áreas.
Empresários defendem equilíbrio
Para representantes do setor empresarial, o desafio está em encontrar um ponto de equilíbrio que preserve o direito dos trabalhadores de buscar a Justiça, mas que também evite distorções.
O empresário e vice-presidente da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, destaca que a busca pelo equilíbrio na concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho é necessária e saudável.
“Garantir o acesso do trabalhador à Justiça é um princípio fundamental, mas também é preciso reconhecer que o uso indiscriminado de ações sem fundamento tem gerado insegurança, custos elevados e enorme desgaste para as empresas”.
Para ele, não se trata de restringir direitos de quem realmente precisa, mas de combater excessos e práticas oportunistas, muitas vezes estimuladas por aventuras jurídicas sem qualquer responsabilidade.
“O equilíbrio está justamente em preservar o acesso legítimo à Justiça, sem transformar o processo trabalhista em uma aposta sem risco para quem ajuíza ações manifestamente improcedentes”.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo (ABIH- ES), Fernando Otávio Campos, aponta que o setor vê o debate no Supremo Tribunal Federal como ajuste essencial de responsabilidade, transparência e credibilidade institucional.
“A gratuidade precisa existir para quem realmente vive a hipossuficiência, nunca para pleitos genéricos que, por volume, sobrecarregam a Justiça e alimentam insegurança jurídica nas empresas”.
Além disso, ele observa que critérios objetivos para a gratuidade não retiram direitos e não pioram o ambiente; ao contrário, reforçam confiança, atraem investimento e permitem planejamento.
Já o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória e doutor em Direito, Marcelo Tolomei Teixeira, acha lamentável qualquer decisão que limite a gratuidade do trabalhador na Justiça do Trabalho.
“A origem dessa instituição sempre teve o DNA de permitir o acesso aos pobres de forma rápida a acessar seus direitos e garantias trabalhistas. E isso é ainda mais necessário em tempos modernos”.
“Sabemos que houve aumento da empregabilidade nos últimos tempos, mas, por conta da terceirização e flexibilização, a massa salarial diminuiu e seria muito difícil à grande maioria dos trabalhadores arcar com os custos das demandas trabalhistas”, completou.
Análise
“A vida em sociedade exige responsabilidade”
“É importante que as pessoas não confundam acesso à Justiça do Trabalho com a chamada aventura judicial. Hoje, em muitos casos, trabalhadores podem ajuizar ações com diversos pedidos sem assumir responsabilidade financeira caso suas alegações não sejam acolhidas.
A vida em sociedade exige responsabilidade, e isso também deve valer para quem ingressa com uma ação judicial. Por isso, a discussão sobre os critérios da justiça gratuita é relevante. Quando não há o benefício, a parte pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, o que ajuda a equilibrar a relação entre as partes. Isso não significa restringir direitos. Se o trabalhador tem razão e consegue comprovar suas alegações, não haverá prejuízo.
O problema é transformar a Justiça do Trabalho em um espaço para pedidos sem fundamento, sem qualquer consequência para quem os apresenta. O debate busca justamente encontrar um equilíbrio entre garantir o acesso à Justiça para quem realmente precisa e evitar distorções que gerem insegurança jurídica e aumento da litigiosidade.
Saiba Mais
1. O que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal?
- A Corte avalia uma ação Direta de Constitucionalidade (ADC) movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que questiona os critérios para a concessão da gratuidade de justiça, especialmente na seara trabalhista.
- O objetivo é definir se a simples autodeclaração de pobreza é suficiente ou se a pessoa precisa provar a falta de recursos, além de estipular parâmetros de renda objetivos para todo o Judiciário.
2. Qual é a regra proposta para o limite de R$ 5 mil?
O ministro Gilmar Mendes apresentou um voto (que tem sido acompanhado por outros ministros, como Cristiano Zanin) propondo a criação de uma regra geral para todo o Poder Judiciário.
- Até R$ 5 mil: A pessoa teria o direito à Justiça gratuita presumido. O benefício seria concedido mais facilmente, sem necessidade de provar a incapacidade financeira de imediato.
- Acima de R$ 5 mil: O trabalhador ou cidadão precisaria apresentar provas concretas da sua insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.
3. Como é atualmente?
- Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o benefício é presumido para quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, valor que atualmente gira em torno de
- R$ 3.262,96. Contudo, o tema tem gerado divergências de interpretação sobre a exigência de provas e a autodeclaração.
4. O que muda se o STF aprovar a regra?
- A principal mudança proposta é a adoção de um critério objetivo claro que valeria para todos os ramos da Justiça, evitando decisões conflitantes.
- O julgamento busca pacificar o debate entre a validade da autodeclaração e a necessidade de comprovação por meio de documentos, a exemplo de extratos.
5. Quando o julgamento será retomado?
- À reportagem, o Supremo disse que até o momento não há previsão para o retorno do julgamento.
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