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Economia

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Saiba como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026

Despesas médicas, gastos com educação, contribuições de previdência e pagamentos de pensão alimentícia estão entre as despesas que permitem dedução

foto autor
Júlia Galvão, da Agência Folhapress
17/03/2026 - 10:39 • Atualizada em 17/03/2026 às 11:13
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          Imagem ilustrativa da imagem Saiba como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026
Receita esclarece que não cobrará imposto por Pix |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes buscam formas de aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar. A principal estratégia, segundo especialistas em tributação, é aproveitar corretamente as deduções permitidas pela legislação e revisar as informações antes do envio.

Despesas médicas, gastos com educação, contribuições para previdência e pagamentos de pensão alimentícia estão entre as despesas que permitem dedução no IR. Quando declaradas de forma correta, esses valores podem elevar a restituição no ajuste anual.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai de 23 de março a 29 de maio. O primeiro lote de restituição será pago no dia 29 de maio. Em vez de cinco, serão quatro lotes em 2026, incluindo dois superlotes, em maio e junho, fazendo com que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam nos primeiros meses.

A Receita também contará com um lote especial que vai pagar R$ 500 milhões em restituições automáticas para quem não é obrigado a declarar, mas teve algum desconto do IR na fonte. O pagamento desse lote especial será feito no dia 15 de julho e contemplará 4 milhões de contribuintes.

Terão direito ao crédito contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, têm direito de restituir até R$ 1.000 e que possuem chave Pix cujo número é o CPF.

Sandro Rodrigues, sócio da Attend Consultoria Contábil, diz que entre os gastos mais esquecidos pelos contribuintes estão despesas médicas, especialmente exames, terapias e procedimentos realizados fora de hospitais, além de gastos com dependentes, como consultas e mensalidades escolares.

"Também é comum que contribuintes deixem de informar contribuições para previdência privada do tipo PGBL e pagamentos de pensão alimentícia determinados pela Justiça, que podem ser deduzidos dentro das regras previstas pela Receita", afirma o especialista.

Segundo ele, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) continua sendo um instrumento relevante de planejamento tributário. As contribuições podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026

O calendário de pagamentos tem quatro lotes. O primeiro deles é liberado em maio, em geral, no último dia de prazo para declarar o Imposto de Renda.

COMO SERÃO PAGOS OS DOIS MEGALOTES DO IR 2026?

Os dois megalotes de restituição serão pagos em maio e junho. Eles deverão contemplar:

- 1º lote - 9 milhões de contribuintes

- 2º lote - 9 milhões de contribuintes

- 3º lote - 4 milhões de contribuintes

- 4º lote - 1 milhão de contribuintes

DEVO USAR O MODELO COMPLETO OU SIMPLIFICADO PARA DECLARAR?

Rodrigues diz que a escolha do modelo de declaração depende do volume de despesas dedutíveis. Segundo ele, em geral, o modelo simplificado é mais vantajoso para quem tem poucas deduções, que não superem o desconto-padrão limitado a R$ 16.754,24.

Para gastos dedutíveis superiores a esse valor, o especialista diz que a melhor opção é a declaração completa, pois nela é possível deduzir da base de cálculo gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes e alimentandos. Ele acrescenta, no entanto, que o próprio programa da declaração da Receita permite simular as duas opções antes do envio.

QUE CUIDADOS DEVO TER AO DECLARAR DESPESAS MÉDICAS OU DE EDUCAÇÃO?

Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que o principal cuidado é declarar apenas despesas que possam ser comprovadas documentalmente, pois a Receita cruza as informações declaradas pelo contribuinte com os dados enviados por médicos, clínicas, hospitais, planos de saúde e instituições de ensino.

No caso das despesas médicas, o especialista diz que é importante guardar recibos ou notas fiscais que contenham informações completas, como nome e CPF ou CNPJ do profissional ou estabelecimento, identificação do paciente, descrição do serviço e data do pagamento. Outro cuidado é informar corretamente quem foi o beneficiário da despesa, especialmente quando se trata de dependentes.

Já nas despesas educacionais, Hangui afirma que o contribuinte deve lembrar que apenas determinados gastos são dedutíveis, como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação.

"Gastos com cursos de idiomas, atividades extracurriculares, transporte escolar ou material didático não podem ser deduzidos. Além disso, existe um limite anual de dedução por pessoa", diz o especialista.

EMPREGADORES DOMÉSTICOS AINDA PODEM DEDUZIR A CONTRIBUIÇÃO AO INSS NO IMPOSTO DE RENDA?

Não. Atualmente, empregadores domésticos não podem mais deduzir no IR a contribuição paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício fiscal existiu entre 2007 e 2019 e era considerado um incentivo para estimular a formalização do emprego doméstico.

Na prática, isso significa que quem tem funcionário contratado não consegue mais abater do imposto a contribuição previdenciária paga em nome do trabalhador.

No entanto, caso o empregado tenha desconto de Imposto de Renda na fonte, o empregador é obrigado a fornecer o informe de rendimentos para que o trabalhador possa declarar o imposto.

O QUE DETERMINA A ORDEM DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A restituição segue uma ordem definida pela legislação. O especialista diz que primeiro são pagos os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos (especialmente acima de 80 anos), pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos prioritários, a ordem de pagamento costuma considerar a data de entrega da declaração, desde que não haja inconsistências que levem a declaração para análise mais detalhada pela Receita.

COMO POSSO AUMENTAR A CHANCE DE RECEBER A RESTITUIÇÃO NO PRIMEIRO LOTE?

Hangui afirma que o principal fator é entregar a declaração o quanto antes, logo no início do prazo, desde que todos os documentos estejam corretos e completos.

Outro ponto importante, segundo o especialista, é evitar inconsistências, conferindo cuidadosamente rendimentos, deduções e dados pessoais antes do envio. "Declarações que caem em malha fina deixam automaticamente de participar dos primeiros lotes", diz Hangui.

Além disso, o uso da declaração pré-preenchida e a opção de receber a restituição via Pix, quando disponíveis, também podem contribuir para agilizar o processamento da restituição.

PERCEBI UM ERRO DEPOIS QUE ENVIEI A DECLARAÇÃO. COMO POSSO CORRIGIR?

Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio, o procedimento correto é fazer uma declaração retificadora. Hangui diz que isso pode ser feito no próprio programa ou sistema da Receita utilizado para enviar a declaração. Basta selecionar a opção de retificar declaração, informar o número do recibo da declaração original e corrigir os dados necessários.

"É importante fazer a correção assim que o erro for percebido, pois isso reduz as chances de inconsistências que poderiam levar a declaração para a malha fina. Vale destacar que retificar não gera penalidade, desde que não haja tentativa de fraude", afirma o consultor.

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

1) Rendimentos do trabalho assalariado:

- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;

- Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).

2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.

3) Previdência Social:

- INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;

- Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.

5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.

6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais e consultas médicas, dentre outros.

7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.

8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.

9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.

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