Risco maior de calote em servidores aposentados
Proposta aprovada em comissão na Câmara aumenta chance de atrasos em pagamentos e pode dificultar reajustes em benefícios
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que trata do parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios e a limitação do pagamento dos precatórios das prefeituras.
Na prática, a proposta, que agora será encaminhada a uma comissão especial da Câmara, fará com que os credores das prefeituras tenham de esperar mais para receber valores decorrentes de decisões judiciais definitivas, e também aumenta o risco de, no longo prazo, servidores aposentados ficarem sem receber.
No caso do parcelamento, a proposta previa um período de 20 anos para que as prefeituras quitassem débitos, mas o projeto aprovado no Senado e enviado à Câmara ampliou o prazo para 25 anos.
A taxa Selic continuará sendo aplicada como juro para corrigir os valores dos débitos. Para os débitos com o regime geral da Previdência, a parcela terá um limite de valor, o equivalente a 1% da receita corrente líquida do município. No caso de dívidas considerando regimes próprios, não haverá esse teto.
Na avaliação do advogado especialista em direito previdenciário Leonardo Ribeiro, a PEC poderá ser prejudicial aos servidores no longo prazo. Segundo ele, embora o parcelamento afete principalmente as dívidas da prefeitura com o regime da previdência, e não necessariamente o pagamento mensal das aposentadorias, a medida cria incertezas de longo prazo.
“Se o fluxo de recursos continuar comprometido, pode afetar a solvência dos regimes de previdência e potencialmente atrasar ou dificultar reajustes de benefícios futuros”, detalha.
A advogada especialista em Direito Previdenciário Luiza Baleeiro acrescenta que, apesar de não afetar diretamente o pagamento das aposentadorias, os municípios, enquanto estiverem em débito, ficarão inviabilizados de receber repasses da União por meio do Fundo de Participação dos Municípios, o que pode criar instabilidade para os regimes previdenciários.
A proposta ainda prevê que os municípios cujo estoque de precatórios devidos for menor que 2% da receita corrente líquida pagarão o equivalente a 1% da receita.
Ou seja, quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar, o que poderá tornar mais longa a espera para o credor.
ENTENDA
Parcelamento em até 300 mensalidades
O que é a PEC?
Precatórios
A Proposta propõe limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, vinculados à receita corrente líquida, com percentuais que aumentam gradativamente, de acordo com o volume de precatórios atrasados.
Em caso de inadimplência, os municípios poderão enfrentar sanções, como o sequestro de verbas e a suspensão de transferências voluntárias da União.
Além disso, a proposta permite, até 2032, a desvinculação parcial das receitas municipais de certos fundos e despesas.
Parcelamento de Dívidas
Em relação às dívidas previdenciárias, os municípios poderão parcelar os débitos com o Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios em até 300 parcelas, desde que mantenham a regularidade previdenciária.
Caso contrário, o parcelamento poderá ser interrompido, e o município inadimplente será impedido de receber transferências voluntárias da União.
Entre 2025 e 2030, o texto também autoriza o uso de até 25% do superávit financeiro dos fundos públicos da União para apoiar projetos voltados ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Consequências
Especialistas avaliam que, apesar da proposta ter pontos positivos para as prefeituras, já que alivia os custos previdenciários dos municípios, por outro lado fará com que os credores das prefeituras tenham de esperar mais tempo para receber as dívidas e também cria um risco de, a longo prazo, comprometer a aposentadoria de servidores.
Trecho retirado
No Senado, o texto da PEC recebeu a inclusão de um trecho que pretendia equiparar a reforma da previdência para servidores estaduais e municipais. Porém, ele foi retirado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que o avaliou como “inconstitucional”.
Fonte: Advogados citados na matéria, Agência Brasil, G1, O Globo.
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