Revisão da Vida Toda pode ter reviravolta no STF
Tema vai voltar ao plenário físico para votação dos ministros, o que pode reverter decisão do próprio STF inviabilizando revisão
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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) inviabilizar a chamada Revisão da Vida Toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no julgamento de recurso contra a decisão.
Isso significa, na prática, que o tema será discutido no plenário físico. Especialistas ouvidos pelo jornal Extra explicaram como essa medida pode reverter a última decisão do Supremo.
A revisão foi inviabilizada, em março, quando o STF decidiu anular a possibilidade de os segurados escolherem o regime mais benéfico para sua aposentadoria no INSS.
Como resposta, embargos de declaração, uma espécie de recurso para esclarecer pontos do julgamento, foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Antes do pedido de Moraes, quatro ministros haviam votado para rejeitar o recurso: o relator, Nunes Marques, e Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Para João Badari, advogado e diretor do Ieprev, a possibilidade de debater os custos da revisão é uma esperança para os aposentados e pensionistas que já haviam ajuizado o processo.
Conforme o recurso, desenvolvido pelo instituto, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que a revisão custaria cerca de 162 vezes menos do que o valor calculado pelo governo.
“Os ministros vão poder debater o custo da ação, na qual apresentamos pareceres muito bem elaborados no processo, com dados trazidos pelo INSS e CNJ. Esses documentos demonstraram que o custo dessa modulação de efeitos seria de, no máximo, R$ 3,1 bilhões em uma década, algo facilmente suportado pelo INSS, porque o governo estimava meio trilhão de reais”, explicou Badari.
Mesmo com o encaminhamento ao plenário, Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), não vê possibilidade de reversão da decisão dos ministros do STF.
“Moraes sempre se mostrou controverso em relação ao que estava acontecendo na estratégia processual. Mas, infelizmente, não vejo saída para o tema. É uma tentativa. Ele vai ter de contar com os votos dos ministros presentes. Os três que votaram a favor se aposentaram, e os novos dificilmente vão mudar.”
Entenda
O que é a revisão da vida toda?
Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedindo que seus benefícios fossem recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida laboral.
Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do País.
A “revisão da vida toda” do INSS só valeria para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma da Previdência.
Como ficou julgamento do STF?
Após a decisão de 2022 do STF, a primeira em favor da “revisão da vida toda”, o INSS recorreu, e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários. O INSS queria restringir os efeitos da decisão porque isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência Social, que já é deficitária.
Quem teria direito?
A revisão nos valores dos benefícios, se estivesse em vigor, beneficiaria os contribuintes com os seguintes requisitos:
Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo decadencial (a partir da concessão do benefício) para entrar com qualquer pedido de revisão de valor.
Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma da Previdência.
Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
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