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Economia

Revisão da vida toda do INSS volta a julgamento no STF no fim deste mês

Aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin devolveu o processo que trata da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pedido de vista e o julgamento do tema foi pautado para ocorrer entre os dias 24 de novembro de 1º de dezembro.

Na revisão da vida toda, aposentados pedem para incluir no cálculo de seu benefício valores pagos em outras moedas, e não só em reais, o que pode aumentar a aposentadoria. A correção foi aprovada no STF em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5.

O caso estava parado desde 15 de agosto, quando Zanin pediu para analisar melhor o tema. O ministro tinha 90 dias para devolver o processo, o que ocorreu nesta quarta-feira (8). Com isso, nova análise for marcada.

O julgamento será no plenário virtual. Após quase um ano da decisão que garantiu o direito de incluir contribuições antigas no benefício, o plenário deverá delimitar questões como a partir de quando ocorrerá a contagem dos atrasados, que são valores retroativos garantidos a quem entra com processo contra o INSS na Justiça.

Segundo acórdão, "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

Os debates giram em torno da data de referência da revisão, que foi aprovada em primeiro lugar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, anos depois, no STF. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber antecipou seu voto na ação.

Rosa divergiu em partes do voto do relator, Alexandre de Moraes, que já havia se posicionado. Para ela, a data de referência da revisão é 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, quando Supremo aprovou a medida.

No caso dos atrasados, a ministra foi clara sobre a data-limite de pagamento. Segundo ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019 tem direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos da data de início da ação. Já o segurado que entrou com ação no Judiciário após 26 de julho de 2019 terá os valores retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019.

Tanto Rosa quanto Moraes limitaram o pedido de ações rescisórias, que seriam processos judiciais contra decisões que já transitaram em julgado. Para eles, há casos em que não cabe mais esse tipo de ação com base na tese firmada pelo Supremo.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

O motivo é que a reforma da Previdência de 1999, realizada no governo FHC (Fernando Henrique Cardoso), alterou o cálculo da média salarial, garantindo aos novos segurados regras melhores do que para os que já estavam contribuição com o INSS.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

A correção, no entanto, é limitada. Ela compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. A revisão surgiu após erro da reforma da Previdência de 1999, que garantiu regras melhores a novos segurados em detrimento de quem já pagava o INSS.

AÇÕES ESTÃO PARADAS NA JUSTIÇA

Os processos que tratam da revisão da vida toda na Justiça estão parados no Judiciário de todo o país desde o final de julho, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) nos embargos de declaração.

O ministro determinou a suspensão até que o novo julgamento seja concluído. O INSS tenta limitar o alcance da decisão. Para o ministro, devem ser excluídos da revisão benefícios extintos e aqueles que já transitaram em julgado. Além disso, a data que marca a correção é 1º de dezembro de 2022.

Ele negou, no entanto, a inclusão do divisor mínimo no cálculo e o pedido do instituto para que a data de referência fosse 13 de abril, quando houve a publicação do acórdão, e reafirmou ser de até dez anos o prazo para pedir a revisão.

O QUE PODE SER DECIDIDO NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Os ministros vão debater vários pontos, como o pedido da AGU de que haja uma "delimitação" de prazo, já que, no período de 20 anos que envolve a revisão -1999 a 2019- 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a Advocacia-Geral, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios. Este pedido já foi negado por Moraes.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagado um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Essa é a terceira vez que a revisão da vida toda é julgada. No ano passado, começou a ser analisada no plenário do Supremo, mas manobra do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico. O debate foi pautado, adiado, mas chegou ao final em dezembro, após julgamento presencial, quando houve reconhecimento da constitucionalidade da revisão.

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