Reforma tributária cria nanoempreendedor, o grupo isento de novos impostos. Entenda
Novo regime vai trazer benefícios fiscais para quem fatura até 40.500 reais por ano, metade do limite válido para entrar no MEI
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O texto da regulamentação da Reforma Tributária proposto pelo grupo de trabalho (GT) formado na Câmara dos Deputados inovou com a criação da figura do nanoempreendedor.
Se a proposta for aprovada no Congresso, os trabalhadores autônomos que se enquadrem nessa nova categoria ficarão isentos dos novos impostos que serão cobrados sobre o consumo de produtos e serviços quando a reforma estiver em vigor. Mas quem poderá ser chamado de nanoempreendedor?
Se a proposta for adiante, poderão entrar nessa categoria os trabalhadores por conta própria com renda anual de até R$ 40,5 mil, metade do faturamento permitido ao microempreendedor individual (MEI), que é R$ 81 mil. O plano dos deputados é isentar o nanoempreendedor do pagamento dos futuros IBS e CBS. Já as contribuições do MEI serão fixas entre R$ 70,6 e R$ 76,6.
“O nanoempreendedor é uma ousadia desse grupo de trabalho, uma inovação, do ponto de vista da gente reconhecer que o Brasil é muito plural, muito diverso”, disse o deputado Reginaldo Lopes, integrante do GT.
A proposta, no entanto, divide entidades do universo do empreendedorismo e levanta dúvidas sobre sua aplicação na prática. Para Célio Bernardi, presidente da Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF), local que é um grande celeiro do empreendedorismo, a avaliação é positiva.
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