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Economia

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Receita Federal volta a receber declaração em atraso nesta quinta

Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não enviaram o documento no prazo podem mandar o IR em atraso a partir das 8h de hoje

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
01/06/2023 - 6:53

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Imagem ilustrativa da imagem Receita Federal volta a receber declaração em atraso nesta quinta
Segunda a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês |  Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Receita Federal volta a receber as declarações do Imposto de Renda 2023 a partir das 8 horas desta quinta-feira (1º de junho).

Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não enviaram o documento no prazo podem mandar o IR em atraso a partir deste horário. Antes, os computadores do fisco não fazem a recepção do documento.

O prazo final para declarar o Imposto de Renda terminou às 23h59 dessa quarta-feira (31). Quem estava obrigado a declarar e perdeu a data precisa prestar contas e irá pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Leia mais notícias do dia aqui

O contribuinte deve atualizar o programa do IR em seu computador ou baixá-lo, caso ainda não tenha feito isso. Também é preciso atualizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, usado em celulares e tablets.

Segunda a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês. Quem entrega a declaração do IR em junho, por exemplo, paga 1% de multa. No entanto, se após aplicar o percentual, o valor apurado for menor do que os R$ 165,74, é cobrado do mínimo.

Quem entrega em julho paga 2% de multa, que vai subindo sucessivamente por 20 meses, até chegar ao limite de 20%. "Lembrando que se esse percentual for inferior a R$ 165, 74, valerá este último valor", diz a Receita.

De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, ao entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) com o valor da multa. Há prazo de até 30 dias para pagar esse Darf.

Para quem tem IR a restituir, caso não haja pagamento em 30 dias, o valor será descontado da restituição com os acréscimos legais pelo novo atraso. "Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida [descontada] com os respectivos acréscimos legais sobre o valor do imposto a ser restituído", explica ele.

Quem tem imposto a pagar terá ao menos dois Darfs gerados pelo programa do IR, um pelo atraso e outro pelo Imposto de Renda devido. Se não quitar o documento em até 30 dias, pagará juros de mora com base na taxa básica do país, a Selic, imediatamente ao quitar o Darf.

A emissão do Darf pode ser feita no programa de preenchimento e entrega do IR no computador, pelo e-CAC (Centro Virtual da Receita), na opção Meu Imposto de Renda, ou pelo Portal Gov.br. Se o documento já estiver vencido, é possível emitir o novo Darf ao consultar dívidas e pendências fiscais, também no e-CAC.

Se o contribuinte não concordar com a multa, ele pode apresentar uma defesa no prazo de até 30 dias.

Amorim lembra que o Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco no celular e por meio do internet banking no computador. "Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago".

Como fazer a declaração do Imposto de Renda em atraso

Uma das opções aos contribuintes é a declaração pré-preenchida do IR, que está disponível para quem tem conta gov.br prata ou ouro (veja aqui como conseguir nível prata ou ouro). A vantagem deste modelo é que boa parte das informações já estão pré-preenchidas.

Também é possível começar uma nova declaração, totalmente em branco, ou importar as informações da declaração de 2022, caso faça no mesmo computador do ano passado. Escolha a opção "Declaração de Ajuste Anual", se for este o caso.

SAIBA COMEÇAR O PREENCHIMENTO NO COMPUTADOR:

> Abra o IRPF 2023 e clique em "Nova"

> Escolha declaração de ajuste anual 

> Vá na opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" 

> Informe tratar-se de declaração própria e clique em OK 

> O sistema irá pedir a senha gov.br; será aberta nova aba Informe CPF e senha 

> Depois, você será direcionado para a declaração  

> Quem faz a pré-preenchida deve ficar atento às informações. Confira todos os dados que ali estiverem com os informes de rendimentos de fontes pagadoras que você tem em mãos. É preciso que zeros e vírgulas estejam corretos, senão o contribuinte cairá na malha fina.

> Quanto às despesas que são dedutíveis, informe apenas o que você tem como provar o gasto. Essa regra vale especialmente para despesas médicas, que estão entre os campões de malha fina.

QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:

> Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

> Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

> Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

> Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

> Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto

> Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

> Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

> Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

> Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Ícone tags Tags declaração imposto de renda Receita Federal
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