Quais vantagens e os cuidados ao comprar imóvel em leilão?
Especialistas explicam prós e contras de comprar um bem em leilão
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Se ver o próprio imóvel indo a leilão é um momento de tristeza para muitas famílias, para outras o arremate, por um valor abaixo do de mercado, é uma oportunidade. Mas quais são os prós e os contras de comprar um bem em leilão?
Entre as vantagens, a leiloeira Hidirlene Duszeiko destacou o preço abaixo do mercado, oportunidade de investimento, variedade de imóveis, condições de pagamentos flexíveis e transparência no processo de leilão.
Entre as vantagens, a leiloeira Hidirlene Duszeiko destacou o preço abaixo do mercado, oportunidade de investimento, variedade de imóveis, condições de pagamentos flexíveis e transparência no processo de leilão.
Além disso, ela destacou que, nos casos de leilões judiciais, o juiz responsável pelo processo pode garantir a posse do imóvel, proporcionando mais segurança ao comprador.
O advogado especialista em direito imobiliário com ênfase em leilões de imóveis Marlon Athayde orienta o interessado a procurar um especialista.
“Ele vai avaliar as condições jurídicas e econômicas do investidor para comprar esse bem. Vai analisar o edital, a matrícula do imóvel e o processo que levou ao leilão”.
É importante, segundo ele, analisar o processo, porque a falta de intimação de algumas das partes pode anular o leilão. O advogado explica que, mesmo que pareça barato, às vezes é inviável comprar um imóvel pelo preço que o leilão está ofertando, por causa das dívidas.
Também é preciso tomar os cuidados usuais na compra de qualquer imóvel, como observar se o prédio está em reforma, se haverá cobrança de taxa extra, se a estrutura está em bom estado, entre outros pontos.
Endividados que acreditam que algum milagre vai acontecer e ficam esperando, sem tomar uma atitude para quitar sua dívida com o condomínio, acabam ficando sem o seu imóvel.
“A pessoa acredita que alguma coisa vai acontecer, que a Justiça não vai tirá-la dali”, destacou o defensor público da 1ª Defensoria Civil da Serra Raphael Maia Rangel.
O problema é que, nessa situação, a pessoa acaba não adotando as medidas necessárias para que isso realmente não aconteça.
O doutor em Ciências da Religião, professor e pastor Kenner Terra explicou que a fé faz com que o indivíduo leve a vida com coragem e tome conta de si. “Ela não é um instrumento mágico, que podemos colocar no lugar daquilo que é nosso compromisso fazer”, diferenciou.
Ele ressalta que a vida não é fácil para muita gente, mas o caminho não é esperar que Deus faça um milagre, mas sim correr atrás dos meios para solucionar o problema. “Nesse processo, Deus vai abençoando”, afirmou.
A leiloeira Hidirlene Duszeiko contou que todo mês há imóveis com débitos entrando para leilão, embora muitas pessoas acreditem que “não vai dar em nada”, por ser o único bem delas.
Ela ressaltou que essa é uma exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. “Dívidas condominiais podem sim levar o imóvel à penhora e à arrematação, caso o devedor não tenha outros bens para quitar o débito”.
O mesmo vale para dívidas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outras que acompanham o bem. Especialistas explicam que esse endividamento é algo grave.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, frisou que todos os meses há imóveis sendo vendidos para pagar dívidas. “Na Praia do Canto, em Vitória, um imóvel foi vendido por R$ 650 mil para pagar uma dívida de R$ 300 mil”, exemplificou.
SAIBA MAIS
Exceções
A lei da impenhorabilidade estabelece que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.
Contudo, há exceções a essa regra. As dívidas condominiais podem levar o imóvel à penhora e à arrematação, como previsto no Código Civil, caso o devedor não tenha outros bens para quitar o débito. Dívidas trabalhistas e do financiamento do próprio imóvel também podem levar à perda do bem.
Recuperação
A leiloeira Hidirlene Duszeiko explicou que é possível recuperar um imóvel, mesmo depois de ele ter sido colocado em leilão. “O proprietário deve procurar fazer um acordo no processo que gerou o leilão e quitar a dívida que foi a causa da penhora”, explicou. Isso só pode ser feito até a data do leilão. Após a arrematação, não é mais possível reverter o processo, e o imóvel estará em posse do novo proprietário.
Orientação jurídica de graça
A Defensoria Pública Estadual oferece orientação jurídica gratuita para pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos e que sejam beneficiárias de programas sociais do governo federal.
O interessado que se encaixa dentro do perfil para receber esse apoio deve buscar o site da instituição para fazer o agendamento: agendamento.defensoria.es.def.br.
A presidente da Comissão de Direito Condominial, Leidiane Malini, explicou que a Defensoria Pública desempenha um papel crucial nesse processo.
“Ela pode orientar os devedores sobre seus direitos, avaliar a legalidade das cobranças e, se necessário, intervir em processos judiciais para garantir que os devedores tenham uma defesa adequada”, destacou.
Além disso, pode promover ações para renegociação de dívidas e conscientização sobre os riscos e as consequências da inadimplência, frisou a advogada.
Defensoria Pública
Cidadãos que têm renda bruta individual de até dois salários mínimos e são beneficiários de programa assistencial do governo federal têm direito a orientação jurídica e gratuita oferecida pela Defensoria Pública Estadual.
Unidades da Grande Vitória
Vitória
Endereço: rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 194, Enseada do Suá.
Vila Velha
Endereço: avenida Saturnino Rangel Mauro, 1479, Coqueiral de Itaparica.
Serra
Endereço: avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Ed. Jardim Limoeiro Business, Jardim Limoeiro.
Cariacica
Endereço: avenida Getúlio Vargas, s/nº, Campo Grande.
Como agendar
Os agendamentos podem ser realizados pelo site: agendamento.defensoria.es.def.br/auth/sign_in.
Os endereços de cada unidade de atendimento no Estado está no site: www.defensoria.es.def.br/enderecos/.
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