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Economia

Prefeituras podem ser obrigadas a devolver imposto a contribuintes

Mudança do STF em relação ao ITBI, pago nas transações com imóveis, pode dar a quem comprou direito de receber devolução


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A partir de agora, contribuintes que compraram imóveis, nos últimos cinco anos, com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) fixado pelas prefeituras podem ser restituídos do valor pago, com acréscimo de juros e correção monetária.

O valor do imposto era estabelecido pelo município levando em consideração o IPTU e informações do mercado.

Com esse mecanismo de cálculo, o preço podia variar muito de prefeitura para prefeitura. Assim, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça tem por objetivo definir um modelo de cobrança que terá efeito universal. 

Imagem ilustrativa da imagem Prefeituras podem ser obrigadas a devolver imposto a contribuintes
Advogado Diovano Rosetti. |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

O advogado do ramo imobiliário, Diovano Rosetti, esclarece que “agora, ao vender um imóvel de R$ 1 milhão, o imposto será definido partindo da alíquota cobrada no Estado, entre 1% e 2% do ITBI. Então, o comprador pagará R$ 10 mil ou R$ 20 mil de imposto”, diz. 

Rosetti aponta que no modelo anterior, a prefeitura podia entender que o valor do imóvel era maior do que o informado pela pessoa que adquiriu o bem, cobrando de ITBI uma taxa maior que a necessária, se considerado apenas o valor da transação, que é o que define o Supremo. 

Assim, o contribuinte que pagou de imposto o valor definido pelo município, contando o período de cinco anos, pode solicitar na Justiça a devolução do dinheiro gasto.

Em nota, a Secretaria da Fazenda informou que “a Prefeitura de Vitória irá aguardar o trânsito em julgado da ação para se manifestar”.

Com efeito vinculante, a decisão do Supremo pode servir de orientação legal para defender a garantia do contribuinte que escolher acionar a Justiça, a fim de ser restituído.

O advogado indica que este momento deve cumprir o princípio da isonomia nas relações entre os cidadãos e a União.

O empresário Sandro Monteiro Lobato, de 47 anos, mora em Vitória e tem como prática a compra e venda de imóveis. Agora, com a decisão, ele se programa para levantar qual valor excedente foi gasto nas transações realizadas com o aval da prefeitura.

“Às vezes, questionamos a atuação da Justiça, quando sai uma decisão assim, me sinto no dever ir atrás dos meus direitos”, o empresário ressalta ser  uma questão moral, “antes de qualquer outra coisa”, diz o empresário.

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