Preconceito contra homossexuais pode dar demissão por justa causa
Reportagem identificou ao menos duas decisões só neste ano que mantiveram demissão justificada por prática de homofobia no trabalho
Comentários preconceituosos contra homossexuais configuram motivo para demissão por justa causa, conforme decisões da Justiça do Trabalho.
Os tribunais trabalhistas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou a homofobia ao crime de racismo até que haja legislação específica, tornando ofensas discriminatórias motivo para a ruptura imediata do contrato de trabalho.
Neste mês, uma decisão em Manaus (AM) manteve a justa causa de um ex-funcionário acusado de fazer comentários homofóbicos, transfóbicos e de intolerância religiosa contra colegas, além de ameaçá-los de morte.
Segundo testemunhas, ele chamava colegas de “bichinha”, “macumbeiro”, “veado” e “sapatão”, afirmava com termos pejorativos que não queria as pessoas perto dele, dizia não aceitar a transexualidade de um colega e fazia comentários depreciativos sobre pessoas gays e lésbicas. Ele pediu a reversão da demissão e indenização de R$ 20 mil por danos morais, mas teve os pedidos negados.
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No Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também vem adotando o mesmo entendimento. A advogada Débora Freire relata que, neste ano, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reconheceu a validade da justa causa aplicada a uma técnica de laboratório que se recusava a utilizar o nome social de um colega trans e fazia comentários transfóbicos.
Em maio, a mesma Turma manteve a dispensa por justa causa de um empregado que enviou ao gestor mensagens de WhatsApp com conteúdo racista e homofóbico.
“Está cada vez mais consolidado na Justiça do Trabalho que manifestações discriminatórias no ambiente profissional não são tratadas como meros conflitos interpessoais, mas como faltas graves aptas a justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho. A invocação da liberdade de expressão não afasta a responsabilização quando a conduta viola a dignidade, a honra e os direitos fundamentais de colegas de trabalho”.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro afirma que empresas também podem ser responsabilizadas por omissão. “O preconceito pode se manifestar de diversas formas, sendo em alguns casos inclusive velado, estrutural e institucionalizado. A empresa não pode permitir esse tipo de comportamento”.
Saiba mais
Entendimento da Justiça
A Justiça do Trabalho tem mantido a demissão por justa causa em casos de homofobia no ambiente profissional. A jurisprudência considera a prática falta grave, enquadrando-a como discurso de ódio e determinando que tais atos quebram a confiança e o respeito necessários na relação empregatícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de homofobia e transfobia configuram crime de racismo, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ofensas e discriminações contra o grupo LGBTQIA+ no ambiente corporativo como faltas graves. Na prática, isso permite que empresas apliquem demissão por justa causa a funcionários que cometerem tais atos.
A lógica se aplica tanto ao empregado quanto ao empregador. Se, por um lado, a Justiça reconhece a legitimidade da justa causa em situações de discriminação praticada por empregados, por outro exige das empresas uma postura efetiva de prevenção e combate a essas condutas.
A omissão diante de episódios de LGBTfobia pode gerar responsabilidade civil e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Em Brasília, uma empresa já chegou a ter de pagar indenização de R$ 100 mil a um funcionário.
Assédio reverso
O assédio moral pode ocorrer não só por parte de um chefe a um subordinado, mas também de um subordinado a um chefe, incluindo ofensas homofóbicas e racistas.
Trata-se do chamado “assédio moral reverso” ou “assédio vertical ascendente”, que ocorre quando subordinados adotam condutas hostis, manipulações ou boicotes contra um superior hierárquico. O objetivo é desestabilizar a liderança, minar a sua autoridade ou forçar a sua saída do ambiente de trabalho.
O fenômeno é frequentemente caracterizado por comportamentos repetitivos e intencionais, que incluem:
Sabotagem: Disseminação de boatos, exclusão proposital de reuniões ou omissão de informações essenciais para o trabalho.
Agressões psicológicas: Críticas que são infundadas, ameaças veladas e desrespeito à figura de autoridade.
Desgaste da liderança: Ações coordenadas de uma equipe ou de um indivíduo para prejudicar o andamento dos projetos e a saúde mental do gestor.
E o que configura homofobia no ambiente de trabalho?
Homofobia no ambiente de trabalho é qualquer ato de discriminação, hostilidade, ou violência direcionado a uma pessoa devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero. Essa conduta fere a dignidade humana e configura crime no Brasil, equiparado ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As condutas que configuram essa prática incluem:
Assédio Moral e Verbal: Piadas, apelidos pejorativos, “alfinetadas”, comentários de baixo calão ou questionamentos invasivos sobre a vida íntima e práticas sexuais.
Preconceito Institucional: Bloquear promoções, barrar contratação em processos seletivos, ou excluir o profissional de reuniões, projetos e oportunidades de desenvolvimento.
Exposição e Constrangimento: Obrigar o trabalhador a se expor, ridicularizá-lo perante a equipe ou forçá-lo a ocultar sua identidade para manter o emprego.
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