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Economia

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Prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina em um mês

Até as 8h15 desta quarta-feira, 17,9 milhões de pessoas já prestaram contas, o que representa 38,77% das 46,2 milhões de declarações esperadas

foto autor
Fernando Narazaki, da Agência Folhapress
30/04/2025 - 10:50

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Os contribuintes têm apenas um mês para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, que se encerra às 23h59 do dia 30 de maio.

Até as 8h15 desta quarta-feira (30), 17,9 milhões de pessoas já prestaram contas, o que representa 38,77% das 46,2 milhões de declarações esperadas para este ano. Em 2024, foram entregues 43,3 milhões de documentos dentro do prazo.

A declaração pode ser enviada pelo programa da Receita, que deve baixado no site do órgão e é a opção mais usada pelos contribuintes. Também há opção de fazer a declaração online e pelo aplicativo oficial da Receita.

Quem for obrigado a declarar e não enviar é multado e pode ficar com o CPF pendente de regularização. A multa varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

O contribuinte precisa checar se se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda. Uma das principais é observar se os rendimentos tributáveis recebidos em 2024, como salários, pensão, aposentadoria e recebimento de aluguel, ficaram acima de R$ 33.888 em todo o ano. Se a pessoa ganhou essa quantia ou acima dela, terá de prestar contas.

Neste ano, a Receita ainda estabeleceu mais duas regras de obrigatoriedade: quem atualizou o valor de imóvel com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024 e também quem obteve ganhos com aplicações financeiras no exterior ou obteve lucros e dividendos de entidades controladas fora do país.

Caso a pessoa se enquadre em uma das regras, a Receita e os especialistas ouvidos pela Folha recomendam que o contribuinte separe todos os documentos necessários para a declaração com antecedência e preencha os dados com calma.

O uso da pré-preenchida facilita a vida do contribuinte, mas não é 100% confiável, já que apresenta erros nos dados bancários, no valor de imóveis, nas informações de plano de saúde e de investimentos.

A Receita enfatiza que os dados devem ser checados pelo contribuinte, já que a responsabilidade sobre as informações é de quem declara. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal.

"É importante que a pessoa faça com antecedência. A declaração pré-preenchida é facilitadora, mas por outro lado traz desvantagens com a falta de dados. Muita gente acredita fielmente na pré-preenchida, mas é preciso checar e ter todos os informes e comprovantes em mãos", afirma Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB.

SEPARE OS DOCUMENTOS

O primeiro passo é separar os dados que são solicitados pelo fisco como documentos pessoais, informes de rendimentos enviados por empresas, bancos no Brasil e no exterior, planos de saúde, órgãos públicos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e exchanges, além de comprovantes e notas fiscais de despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, de doações e de operações na Bolsa de Valores.

"É a parte mais difícil de fazer, levantar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração e checar os dados pré-preenchidos que já estão nela", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Com os documentos em mãos, é preciso somar todo o rendimento tributável recebido para saber se se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade e observar outras regras que também podem levar à obrigatoriedade de prestar contas.

CHEQUE SE VOCÊ PRECISA DECLARAR

Caso se enquadre em alguma regra, o contribuinte deve enviar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio. "É preciso observar todas as regras de obrigatoriedade. Não é só ver o que você ganhou de salário, ter dinheiro no banco ou se investiu em ações. São 12 situações de obrigatoriedade", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Quem não se enquadrar em alguma das 12 condições não precisa fazer a declaração, mas pode perder a chance de obter restituição de valores que tenham sido retidos na fonte como, por exemplo, um eventual bico que tenha sido feito, férias ou bonificação que superaram em algum mês o limite de isenção.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

É obrigado a prestar contas neste ano o contribuinte que, em 2024:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

DEFINA O MÉTODO DE DECLARAÇÃO

Há três opções para declarar o Imposto de Renda, pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), que é baixado no computador do site da Receita Federal; pelo aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda; ou pelos sites do Meu Imposto de Renda ou do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), também pelo Meu Imposto de Renda.

O aplicativo pode ser obtido nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS) e também pode ser usado no tablet.

É preciso tomar cuidado para não instalar apps não oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. 

PREENCHA A DECLARAÇÃO

Com o programa instalado, o contribuinte já pode preencher a declaração. No PGD, é possível começar uma declaração nova, importar os dados do ano passado ou usar o recurso da pré-preenchida, mas essa exige ter o nível ouro ou prata no portal Gov.br. Os outros itens são para tarefas específicas:

- Declaração final de espólio: Usada para quem precisar enviar a declaração de uma pessoa que faleceu e teve a transmissão de bens em 2024

- Declaração de saída definitiva do país: Contribuinte que é residente no Brasil e deixou o país de forma permanente em 2024

Depois preencha as fichas da declaração com as informações que são solicitadas. Veja abaixo uma descrição de cada ficha a ser preenchida no PGD:

- Identificação do contribuinte: Dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, se tem cônjuge, endereço, telefone e ocupação

- Dependentes: Preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.

- Alimentandos: É a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita exige os dados do processo judicial ou da escritura, além do CPF do alimentando.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: O que o contrtibuinte recebeu em 2024 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo.

- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: Os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas provenientes de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do carnê-leão, que foi pago mensalmente em 2024.

- Rendimentos isentos e não tributáveis: Dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos

- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio

- Rendimentos recebidos acumuladamente: Ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez após o pagamento de uma revisão, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos

- Imposto pago/retido: Constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar

- Pagamentos efetuados: Todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos e condomínio)

- Doações efetuadas: Doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido

- Bens e direitos: São os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações financeiras, previdência privada, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro, créditos e participações societárias

- Dívidas e ônus reais: Relacionar as dívidas, empréstimos e ônus pagos ou que ainda estavam pendentes em 2024

- Espólio: Preencher quando ainda não houver uma definição final sobre a herança. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

- Doações a partidos políticos e candidatos: Doações feitas para políticos e partidos em 2024

Já para quem opta pelo aplicativo ou pelos sites, os dados pré-preenchidos são carregados automaticamente. É preciso ir em "Meu Imposto de Renda", depois, em "Serviços do IRPF" e clicar em 2025, no item "Fazer a declaração". A divisão de fichas é feita de outra forma:

- Pessoas: Preencher com os dados do titular da declaração, dos dependentes e alimentandos

- Rendimentos: Informar o que foi ganho pelo contribuinte como salário, benefícios trabalhistas e assistenciais, aluguel, bolsas de estudo, ganho de capital com venda de bens, lucros e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e de processos judiciais, pensão alimentícia, entre outros

- Pagamentos ou Doações: São os gastos do contribuinte com profissionais da saúde, advogados e profissionais liberais; despesas com educação, aluguel, pensão alimentícia, plano de saúde, previdência privada e carnê-leão; e doações feitas a entidades beneficentes, projetos de incentivos a diversas áreas e partidos ou candidatos políticos

- Patrimônio: Semelhante à ficha de bens e direitos do PGD

- Destinação na declaração: São as doações destinadas a fundos de proteção a idosos ou a crianças e adolescentes, mas que são pagas em 2025 e na própria declaração do Imposto de Renda, sendo quitados por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

ESCOLHA A TRIBUTAÇÃO E VERIFIQUE PENDÊNCIAS

Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação. No PGD, ela está no lado esquerdo. Já no aplicativo e nos sites, ele está no item "Resumo".

As opções são "por deduções legais", que era a antiga declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido. O contribuinte deve escolher a que for melhor para ele. O modelo de tributação pode ser alterado apenas até 30 de maio.

Quem for casado ou tenha união estável há mais de cinco anos pode ainda simular se compensa fazer a declaração conjunta ou separada.

Confira se há pendências na declaração no item "Verificar Avisos e Erros", em Fichas da Declaração no PGD. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.

Toda a checagem de dados cabe ao contribuinte. Em caso de omissão ou falhas, a declaração pode ser retida pela Receita, na chamada malha fina, e o responsável pode ser obrigado a prestar esclarecimentos para o fisco.

Enquanto não houver a solução, a declaração fica retida e não entra em eventuais lotes de restituição.

Se o contribuinte tiver de pagar imposto, ele precisa definir se fará a quitação em parcela única ou em até oito vezes. Ele pode também optar pelo débito automático. No caso da parcela única ou da primeira parcela, essa escolha tem de ser feita até 9 de maio.

Se for receber restituição, o contribuinte informa o banco e a conta, e escolhe se receberá por depósito bancário ou Pix. No caso do Pix, a chave precisa ser o CPF e não é aceita conta-salário.

A Receita pagará em cinco lotes de restituição, sendo que o primeiro será em 30 de maio. Veja abaixo o calendário

Lote - Data de pagamento

1º lote - 30 de maio

2º lote - 30 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 29 de agosto

5º lote - 30 de setembro

Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

- Idoso com 80 anos ou mais

- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix

- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

- Demais contribuintes

GUARDE UMA CÓPIA DA DECLARAÇÃO

No momento que a declaração for enviada, o programa oferecerá a opção de imprimir uma cópia do recibo e da declaração. "Guarde o recibo da declaração, pois a Receita tem cinco anos para contestar sua declaração", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

O contribuinte deve aceitar a opção e será disponibilizada uma cópia em PDF. É possível fazer uma cópia depois, clicando no campo "Gravar cópia de segurança e Recibo". Escolha a declaração a ser gravada e salve o arquivo.

VERIFIQUE SE A DECLARAÇÃO CAIU OU NÃO NA MALHA FINA

O trabalho não acaba na entrega da declaração. Depois disso, o contribuinte deve checar se caiu na malha fina ou se os dados foram aprovados. A Receita libera essa informação 24 horas após o envio.

O acompanhamento é feito pelo e-CAC e no app da Receita. Entre em Meu Imposto de Renda e, em Declarações do IRPF no item IRPF 2025. O fisco disponibiliza uma mensagem com o status da declaração.

Se ela estiver com pendências, é preciso saber quais são e corrigi-las, enviando uma retificadora. Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo. Guarde-o. É possível fazer quantas declarações retificadoras forem necessárias.

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