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Economia

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Prazo para entrar no 1º lote de restituição do IR 2026 termina dia 10

Prazo para declarar o IR 2026 termina em 25 dias, em 29 de maio; fisco espera receber 44 milhões de declarações neste ano

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Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
04/05/2026 - 11:59
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Contribuintes que enviarem a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio têm mais chances de entrar no primeiro lote de restituição, caso não caiam na malha fina. O prazo para declarar o IR 2026 termina em 25 dias, em 29 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras consequências.

Quem pretende pagar o imposto no débito automático seja por cota única ou desde a primeira cota também tem até 10 de maio para fazer essa opção. O fisco espera receber 44 milhões de declarações neste ano.

O primeiro lote de restituição será liberado no próprio dia 29, quando também é a data final para quitar o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) da cota única ou da primeira cota à Receita Federal. A restituição é paga respeitando uma fila de prioridades, que coloca idosos no topo dela.

Apesar da vantagem de enviar o quanto antes, a Receita não recomenda fazer a declaração com pressa. Informações incorretas ou incompletas podem levar à malha fina, o que trava o pagamento da restituição até que as pendências sejam resolvidas.

A orientação é conferir todos os dados com atenção antes de transmitir a declaração, além de evitar deixar o envio para os últimos dias, quando o sistema pode ficar sobrecarregado. Das 15,1 milhões de declarações entregues até 23 de abril, 1,05 milhão (6,96%) ficaram retidas na malha, percentual superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando era de 5,22%.

Desse total, 257,8 mil declarações estão retidas por inconsistências geradas pelo novo modelo de cruzamento de dados da Receita, que utiliza o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Entre as falhas mais comuns estão classificação incorreta de rendimentos —como salário, 13º e férias—, códigos errados usados por empresas e valores duplicados, além de despesas médicas ou planos de saúde informados duas vezes.

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, o contribuinte deve ter como base os informes de rendimentos oficiais para preencher a declaração, mesmo que os dados estejam diferentes da declaração pré-preenchida. Além disso, só deve declarar informações para as quais tenha documentos que possa utilizar para provar.

Ao notar divergências entre o informe e a pré-preenchida, a orientação é informar a empresa. Em geral, os empregadores fazem a correção e a própria Receita gera a declaração retificadora automaticamente para o contribuinte.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três formas: pelo computador, ao baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração); pela internet, por meio do sistema Meu Imposto de Renda no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual); ou pelo aplicativo da Receita para celular ou tablet, também no MIR.

O Meu Imposto de Renda permite preencher e enviar a declaração online, sem necessidade de download, enquanto o PGD exige instalação no computador. Em todos os casos, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, que traz automaticamente informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Mesmo assim, a responsabilidade de conferir os dados é do contribuinte.

COMO AUMENTAR A RESTITUIÇÃO?

O contribuinte pode utilizar deduções permitidas por lei para aumentar a restituição ou pagar menos Imposto de Renda. Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência privada e oficial, entre outros, são dedutíveis do IR.

Despesas médicas, como consultas, exames, internações, planos de saúde e cirurgias, entre outros, não têm limite desde que sejam comprovadas. Já gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e só incluem ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos —despesas como material escolar, transporte e cursos de idiomas ficam de fora.

Também podem ser deduzidos valores pagos ao INSS, contribuições ao PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre) —a dedução é de até 12% da renda tributável no ano—, pensão alimentícia oficial e um valor fixo por dependente de R$ 2.275,08 no ano.

Cada dedução segue regras específicas e erros são comuns, principalmente ao incluir gastos não permitidos ou informar valores diferentes dos comprovantes. No caso de despesas médicas, esquecer de descontar reembolsos ou não ter recibos pode levar à malha fina.

A orientação é usar sempre documentos oficiais, declarar apenas valores efetivamente pagos e revisar todas as informações antes do envio. Além disso, é importante avaliar se vale a pena incluir dependentes, já que seus rendimentos também entram no cálculo e podem aumentar o imposto devido.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES NO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO CONSULTAR O PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO?

Para consultar o processamento da declaração do Imposto de Renda e saber se caiu na malha fina ou se a declaração já foi processada, o contribuinte deve acessar o e-CAC, área de atendimento virtual da Receita Federal, usando login e senha do Portal Gov.br com nível prata ou ouro.

Após entrar, basta clicar em "Meu Imposto de Renda" para verificar o extrato da declaração. Esse extrato mostra a situação do IR. Entre os status possíveis estão "com pendências", "em análise" ou "processada".

O processamento da declaração ocorre em até 24 horas após o envio, mas poderá levar mais tempo quando se aproxima do final do prazo e o volume de entregas aumenta. Caso apareçam pendências, é preciso fazer a correção, enviando uma declaração retificadora. Ao corrigir erros, o contribuinte volta para o fim da fila da restituição, exceto nos casos de prioridade legal, como idosos.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir documentos que comprovem rendimentos, bens e despesas dedutíveis. Entre os principais estão o informe de rendimentos do trabalho e comprovantes de pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de empresários, além da documentação dos bancos, com saldos nas contas e aplicações em 31/12/2024 e 31/12/2025.

No caso de quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos próprios, é preciso ter o informe. No INSS, o documento já foi liberado e está disponível no aplicativo ou site Meu INSS.

Quem tem previdência privada deve buscar na instituição financeira o informe com os valores, seja para quem recebeu benefício ou para quem investe em um plano.

Veja os demais documentos:

  • Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos da imobiliária ou do inquilino
  • Pensão alimentícia: comprovantes de valores pagos ou recebidos
  • Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de saúde, consultas, exames e tratamentos
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
  • Imóveis: documentos de compra ou venda (escritura, contrato ou recibos)
  • Veículos: notas fiscais ou recibos de compra ou venda

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
  • Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
  • Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
  • Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

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